A Certidão de Conformidade Ambiental (CCA) é um documento utilizado em Santa Catarina para certificar que uma atividade listada nas normas ambientais está abaixo do porte mínimo estabelecido para o licenciamento ambiental.
A CCA pode ser emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) ou pelo órgão ambiental municipal competente, conforme a atividade, sua localização e a atribuição para realizar o licenciamento.
Para verificar o enquadramento da sua atividade e obter o documento, conheça nosso serviço de Certidão de Conformidade Ambiental em Santa Catarina.
A Certidão de Conformidade Ambiental certifica que o porte da atividade ou do empreendimento está abaixo dos limites mínimos fixados para o licenciamento ambiental e, portanto, não está sujeito à obtenção de licença ambiental em razão daquele enquadramento.
Em Santa Catarina, as principais normas utilizadas para verificar esse enquadramento são:
A CCA não é uma licença ambiental e não constitui autorização para instalar, operar ou ampliar uma atividade ou empreendimento.
A CCA pode ser solicitada quando a atividade:
O enquadramento pode considerar diferentes parâmetros, como área útil, área edificada, capacidade de produção, número de unidades, vazão, quantidade de resíduos ou capacidade máxima de animais, dependendo da atividade.
Por isso, não é correto afirmar que toda indústria, comércio, construção ou atividade rural de pequeno porte precisa de CCA. A necessidade deve ser analisada conforme a atividade efetivamente desenvolvida e os critérios definidos na legislação.
Perante o órgão ambiental, a solicitação da CCA possui caráter facultativo. Entretanto, o documento pode ser exigido em outros procedimentos para comprovar que a atividade está abaixo do porte mínimo do licenciamento.
A Certidão pode ser solicitada, por exemplo, em processos relacionados a:
A necessidade de apresentar a CCA deve ser verificada conforme a finalidade do processo e as exigências do órgão ou instituição solicitante.
A Certidão de Conformidade Ambiental e a Declaração de Atividade Não Constante possuem enquadramentos diferentes.
A CCA é aplicável quando a atividade está listada nas normas ambientais, mas opera abaixo do porte mínimo definido para o licenciamento.
A Declaração de Atividade Não Constante (DANC), por sua vez, é utilizada quando a atividade não está incluída na relação de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental perante o órgão competente.
Em resumo:
Conheça também nosso conteúdo sobre a dispensa de licença ambiental e emissão da DANC em Santa Catarina.
A definição do órgão competente depende da atividade, da localização e da atribuição para realizar o licenciamento ambiental.
Quando a atividade for de competência estadual, o requerimento pode ser realizado junto ao IMA.
Nos municípios habilitados para o licenciamento ambiental de impacto local, a CCA pode ser emitida pelo órgão ambiental municipal competente.
Antes de iniciar o requerimento, é necessário verificar corretamente a competência do processo. Protocolar a solicitação no órgão inadequado pode causar atrasos e retrabalho.
Os sistemas, documentos e procedimentos podem variar entre o IMA e os órgãos municipais. De forma geral, a solicitação envolve as seguintes etapas:
A atividade desenvolvida, o porte do empreendimento, a localização e os parâmetros técnicos são analisados para confirmar se a CCA é o documento aplicável.
O enquadramento não deve ser realizado somente com base no CNAE da empresa, pois o código cadastrado pode não representar todas as atividades efetivamente executadas no local.
É necessário verificar se o processo deve ser conduzido pelo IMA ou pelo órgão ambiental municipal.
Essa definição considera a atividade, o impacto ambiental, o município onde o empreendimento está instalado e as atribuições estabelecidas pelo CONSEMA.
O empreendimento deve ser avaliado para verificar sua conformidade com a legislação ambiental e florestal aplicável.
Conforme as características da atividade, podem ser analisados aspectos como:
O processo normalmente exige uma Declaração de Conformidade Ambiental elaborada e assinada por profissional legalmente habilitado.
A declaração deve ser acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente expedido pelo conselho profissional.
Também podem ser solicitados documentos da empresa, matrícula do imóvel, plantas, procuração, comprovantes, projetos e outras informações específicas.
A solicitação é protocolada no sistema utilizado pelo órgão ambiental competente.
Após o envio, o processo pode passar por análise documental, solicitação de complementações e, quando necessário, vistoria no empreendimento.
A emissão da Certidão é realizada pelo órgão ambiental após a verificação do atendimento aos requisitos aplicáveis.
Não. A emissão da Certidão de Conformidade Ambiental não elimina a necessidade de obter outras autorizações ou documentos aplicáveis à atividade.
Dependendo das características do empreendimento, ainda podem ser necessários:
Além disso, alterações na atividade, ampliação do empreendimento ou aumento do porte podem modificar o enquadramento e tornar necessário o licenciamento ambiental.
Mesmo estando abaixo do porte mínimo do licenciamento, a empresa continua responsável por cumprir a legislação ambiental.
Isso inclui controlar adequadamente os efluentes, emissões, resíduos, ruídos e demais aspectos ambientais relacionados à sua operação.
As informações apresentadas na Declaração de Conformidade Ambiental são de responsabilidade do empreendedor e do profissional habilitado que subscreve o documento.
A Ambitus Consultoria Ambiental realiza a análise do enquadramento e acompanha todas as etapas necessárias para a obtenção da CCA, incluindo:
Também auxiliamos na elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e na identificação de outras obrigações ambientais aplicáveis ao empreendimento.
A Ambitus realiza a análise do enquadramento, organização da documentação e acompanhamento do processo junto ao órgão ambiental. Conheça nosso serviço de Certidão de Conformidade Ambiental.