No estado de Santa Catarina, todas as atividades passíveis de licenciamento ambiental estão descritas nas Resoluções CONSEMA 98/2017 e 99/2017.
Se sua atividade consta nestas legislações, ela necessita de Licenciamento Ambiental. Neste caso, o que pode variar, é o tipo de licença ambiental requerida. No licenciamento trifásico existem três modalidades: Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI) e Licença Ambiental de Operação (LAO).
Além do licenciamento trifásico, existem também outros tipos de licenças ambientais, tais como: Licença Ambiental de Operação Corretiva (LAOC) para empreendimentos que já estão operando sem o devido licenciamento ambiental;
Autorização Ambiental (AuA) para empreendimentos que necessitam de um licenciamento ambiental simplificado;
Certidão de Conformidade Ambiental (CCA) para empreendimentos que possuem o porte abaixo dos limites fixados na legislação;
Licença por Adesão e Compromisso (LAC) auto declaratória disponível somente para algumas atividades.
“Minha atividade não consta nas Resoluções citadas acima, mas preciso de um documento que comprove essa dispensa, como proceder?”
Para casos como esse, deve-se solicitar uma Certidão ou Declaração de Atividade Não Constante (DANC), sendo este o documento que atesta que a atividade em questão não consta na lista de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental.
Não sabe se o seu empreendimento precisa de licenciamento ambiental, ou precisa de ajuda para enquadrar sua atividade?
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