A Autorização Ambiental (AuA) é uma das modalidades utilizadas no licenciamento ambiental em Santa Catarina para determinadas atividades e empreendimentos considerados de pequeno impacto ambiental.
Diferentemente do licenciamento realizado em etapas por meio da Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI) e Licença Ambiental de Operação (LAO), a AuA é emitida em um único ato administrativo, após a avaliação da viabilidade locacional e técnica do empreendimento.
A autorização também estabelece as condicionantes ambientais que devem ser observadas durante a implantação e a operação da atividade. Essa modalidade está prevista no Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina e seu enquadramento deve observar a regulamentação do CONSEMA vigente.
A Autorização Ambiental é um instrumento de licenciamento ambiental simplificado.
De acordo com a Lei Estadual nº 14.675/2009, a AuA é aplicada a atividades ou empreendimentos potencialmente causadores de pequeno impacto ambiental, conforme definição estabelecida pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA.
Antes de emitir a autorização, o órgão ambiental avalia a viabilidade da localização e as características técnicas da atividade. O documento emitido estabelece ainda as condicionantes relacionadas à implantação e à operação do empreendimento.
Na prática, isso significa que localização, implantação e operação são analisadas dentro de um procedimento simplificado, sem a necessidade de passar pelas três etapas tradicionais de LAP, LAI e LAO quando o enquadramento permitir a AuA.
Não existe uma regra única baseada apenas no tamanho da empresa ou na área ocupada.
O enquadramento depende principalmente de fatores como:
Atualmente, a Resolução CONSEMA nº 250/2024 apresenta a relação das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental em Santa Catarina e os respectivos critérios de enquadramento no âmbito estadual.
Por isso, antes de iniciar um pedido de AuA, é importante verificar o enquadramento específico da atividade.
Uma mesma categoria de empreendimento pode estar sujeita a procedimentos diferentes conforme seu porte ou características.
Diversas atividades previstas na regulamentação ambiental catarinense podem possuir enquadramentos sujeitos à AuA.
Entre elas podem estar determinadas atividades industriais, agropecuárias, de gerenciamento de resíduos, recuperação de áreas degradadas e outras atividades de pequeno impacto, dependendo do código e das características do empreendimento.
Por exemplo, a regulamentação atual prevê expressamente a AuA para algumas atividades específicas, como determinados processos de recuperação de áreas degradadas.
Entretanto, não é recomendado utilizar apenas uma lista genérica de atividades para definir a necessidade da autorização.
O correto é analisar o código da atividade na Resolução CONSEMA vigente e, quando aplicável, a Instrução Normativa correspondente.
A competência para realizar o licenciamento pode ser do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA ou do órgão ambiental municipal.
A Resolução CONSEMA nº 250/2024 regulamenta as atividades sujeitas ao licenciamento estadual, enquanto a Resolução CONSEMA nº 251/2024 estabelece as atividades de impacto local que podem ser licenciadas pelos municípios habilitados.
Assim, antes do protocolo, também é necessário verificar qual órgão ambiental possui competência para analisar a atividade naquele município.
Dependendo da localização e do enquadramento, o processo poderá tramitar no IMA ou diretamente no órgão ambiental municipal.
No modelo tradicional de licenciamento ambiental, o empreendimento pode passar por diferentes etapas:
LAP – Licença Ambiental Prévia: avalia a viabilidade ambiental e a localização do empreendimento.
LAI – Licença Ambiental de Instalação: autoriza a implantação conforme projetos e medidas de controle aprovados.
LAO – Licença Ambiental de Operação: autoriza o funcionamento da atividade após o atendimento das exigências aplicáveis.
Já a Autorização Ambiental – AuA é utilizada em determinados casos de menor impacto e concentra a análise dentro de um procedimento simplificado.
A Lei Estadual nº 14.675/2009 estabelece que a AuA é expedida após avaliação da viabilidade locacional e técnica e contém condicionantes para implantação e operação.
Não.
A Autorização Ambiental é uma modalidade de licenciamento ambiental.
Já documentos como a Declaração de Atividade Não Constante – DANC e a Certidão de Conformidade Ambiental – CCA possuem finalidades diferentes e estão relacionados a situações em que a atividade não está sujeita ao licenciamento ambiental convencional, conforme seu enquadramento.
O próprio IMA esclarece que DANC e CCA não substituem outras autorizações que eventualmente sejam necessárias.
Por isso, antes de solicitar qualquer documento, é importante identificar corretamente se a atividade necessita de:
O procedimento pode variar conforme a atividade e o órgão ambiental competente, mas normalmente começa pelo enquadramento ambiental do empreendimento.
De maneira geral, o processo envolve:
No caso de processos estaduais, o IMA utiliza o SINFAT Web para o protocolo e tramitação do licenciamento ambiental. O próprio sistema orienta a modalidade, documentação e Instrução Normativa relacionada ao pedido.
A documentação depende da atividade e do respectivo enquadramento.
Podem ser solicitados, entre outros:
O IMA disponibiliza Instruções Normativas específicas para diferentes tipos de atividades, indicando os documentos, estudos e projetos que devem acompanhar os pedidos de licenciamento.
Portanto, a documentação deve ser definida somente depois que o enquadramento ambiental estiver correto.
Sim.
Apesar de ser um procedimento simplificado, a emissão da AuA não significa que o empreendimento fique dispensado do cumprimento de obrigações ambientais.
O documento pode estabelecer condicionantes de implantação e operação, que devem ser atendidas durante sua vigência. Isso está previsto expressamente no Código Estadual do Meio Ambiente.
Dependendo da atividade, podem existir obrigações relacionadas a:
O descumprimento dessas condições pode gerar problemas na manutenção e renovação da regularidade ambiental do empreendimento.
O primeiro passo é realizar o enquadramento ambiental da atividade.
Esse diagnóstico deve considerar:
Somente depois dessa análise é possível definir se o empreendimento deverá solicitar uma AuA ou seguir outra modalidade de licenciamento.
Esse cuidado é importante principalmente porque a legislação catarinense prevê diferentes procedimentos conforme a atividade e a competência do órgão ambiental.
A Ambitus Consultoria Ambiental atua na análise de enquadramento, preparação da documentação técnica e acompanhamento de processos de licenciamento ambiental em Santa Catarina.
Antes do protocolo, avaliamos as características da atividade para identificar a modalidade de licenciamento aplicável e os documentos necessários para o processo.
Se sua empresa precisa verificar a necessidade de Autorização Ambiental – AuA, entre em contato com nossa equipe para uma análise do empreendimento.