Analisamos o enquadramento ambiental e solicitamos a DANC para atividades não sujeitas ao licenciamento ambiental, auxiliando empresas na regularização ambiental.
A DANC pode ser solicitada quando é necessário comprovar formalmente que a atividade desenvolvida não está sujeita ao licenciamento ambiental, como em processos de abertura ou regularização de empresas, emissão de alvarás e atendimento a exigências de órgãos públicos.
Para o enquadramento correto, devem ser consideradas todas as atividades efetivamente desenvolvidas no local, e não apenas o CNAE principal. Caso alguma delas esteja sujeita ao licenciamento ambiental, poderá ser necessário outro documento, como licença, Autorização Ambiental ou Certidão de Conformidade Ambiental.
A Ambitus acompanha todas as etapas necessárias para a solicitação da DANC, desde a análise do enquadramento ambiental até o protocolo e acompanhamento do processo junto ao órgão competente.
Verificamos as atividades, os processos realizados e o enquadramento ambiental do empreendimento.
Reunimos e conferimos os documentos exigidos pelo órgão ambiental competente.
Realizamos a solicitação e acompanhamos o processo até a emissão da DANC.
A DANC e a CCA são documentos distintos e se aplicam a situações diferentes de regularização ambiental.
A DANC é utilizada quando a atividade efetivamente desenvolvida não consta na listagem de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Já a CCA se aplica quando a atividade consta na listagem, mas está abaixo do porte mínimo estabelecido para o licenciamento.
A definição do documento adequado depende da análise das atividades, dos processos realizados e dos parâmetros do empreendimento. A Ambitus verifica o enquadramento ambiental e orienta sobre o procedimento aplicável a cada situação.
Se a atividade estiver sujeita ao licenciamento ambiental, conheça nosso serviço de Licenciamento Ambiental em Santa Catarina.
Experiência técnica e acompanhamento próximo para conduzir seu projeto ambiental com clareza e segurança.
Empresa e profissionais habilitados junto aos órgãos de fiscalização
Veja quem confia em nossas soluções.
A DANC ambiental, ou Declaração de Atividade Não Constante, é utilizada para comprovar que determinada atividade não consta na listagem de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, conforme o enquadramento aplicável.
Não. A necessidade da DANC depende da finalidade da comprovação e do enquadramento da atividade. Em algumas situações pode ser necessário outro documento, como a Certidão de Conformidade Ambiental, ou simplesmente não haver exigência de manifestação do órgão ambiental.
É necessário analisar todas as atividades efetivamente desenvolvidas no empreendimento, seus processos e o enquadramento ambiental aplicável. A Ambitus realiza essa análise antes da solicitação para identificar o procedimento adequado.
A DANC é aplicável quando a atividade não consta na listagem de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Já a CCA é utilizada, em regra, quando a atividade consta na listagem, mas está abaixo do porte mínimo definido para o licenciamento.
A documentação pode variar conforme o empreendimento e o órgão competente, podendo incluir documentos da empresa, informações sobre as atividades desenvolvidas, endereço, dados do imóvel e outros documentos necessários para comprovar o enquadramento ambiental.