O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é necessário para empreendimentos que geram resíduos perigosos provenientes de atenção à saúde humana ou animal, que podem ser infectantes ou apresentar outras características que oferecem riscos ao meio ambiente e à saúde pública caso sejam descartados sem tratamento ou em lugares inadequados.
No caso do PGRSS, os resíduos são caracterizados e identificados de acordo com a Resolução RDC ANVISA N° 222, podendo ser divididos em:
Grupo A (biológicos/infectantes);
Grupo B (químicos);
Grupo C (radioativos);
Grupo D (resíduos comuns);
Grupo E (perfurocortantes).
A principal diferença entre o PGRS e o PGRSS são os tipos de resíduos caracterizados em cada um, sendo que o PGRS se aplica aos outros empreendimentos que não geram resíduos de serviços de saúde.
Na pergunta abaixo falamos um pouco mais dos empreendimentos que precisam, por lei, elaborar o PGRS, porém, saiba que mesmo que sua empresa não se enquadre nestes tipos, ela pode sim ter um plano de gerenciamento de resíduos demonstrando assim ser uma empresa sustentável e preocupada com o futuro do planeta.