Plano de Gerenciamento de Resíduos

Descomplique a gestão de resíduos

Na Ambitus, elaboramos planos personalizados para sua empresa. Fale com nossos especialistas no botão abaixo, solicite um orçamento gratuito e saiba como obter seu PGRS sem complicações!

  • Agilidade;
  • Segurança;
  • Comprometimento.
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Plano de Gerenciamento de Resíduos | Ambitus

O que é e quais os benefícios?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é uma ferramenta indispensável para que a gestão de resíduos na sua empresa seja feita de forma eficiente e correta, além de ser um documento obrigatório para diversos tipos de empreendimentos de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305/2010).

PGRS

Indústrias, hotéis, shoppings, restaurantes, condomínios, entre outros.

PGRSS

Farmácias, clínicas, consultórios, funerárias, laboratórios, estéticas, entre outros.

PGRCC

Obras de construções, demolições, reformas e adequações da construção civil.

O PGRS elaborado pela nossa equipe é personalizado e feito exclusivamente para as demandas da sua empresa. Desta forma, o plano pode proporcionar:

  • Redução de custos;
  • Prevenção e controle de impactos ambientais;
  • Otimização de espaço;
  • Destinação adequada dos resíduos;
  • Atendimento legal;
  • Melhoria da visibilidade e credibilidade.

Além desses benefícios e da personalização exclusiva para o seu negócio, nossos plano inclui material gráfico detalhado e de fácil compreensão para que todos os colaboradores estejam alinhados com as melhores práticas ambientais.

Para que você conheça de perto nosso trabalho, oferecemos uma visita gratuita ao seu empreendimento, assim como condições de pagamento flexíveis para que você possa adquirir nosso plano sem comprometer o orçamento da sua empresa.

Entre em contato conosco hoje mesmo e saiba mais!

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Conheça os benefícios de ser nosso parceiro

Agilidade

Atendimento ágil, para que sua demanda seja solucionada o mais breve possível.

Segurança

Prezamos pela proteção dos seus dados e suporte técnico durante todo o seu processo.

Comprometimento

Compromisso do início ao fim do seu projeto

Conhecimento técnico

Contamos com uma equipe multidisciplinar altamente qualificada e experiente.

Soluções Personalizadas

Oferecemos soluções para as necessidades específicas do seu negócio.

Suporte Completo

Suporte e atendimento humanizado até a resolução da sua demanda.

Monitoramento

Visitas periódicas e acompanhamento constante do seu processo.

Redução de custos e riscos

Vamos além da conformidade ambiental, buscando otimizar recursos e processos.

Nossas Certificações

Empresa e profissionais habilitados junto aos órgãos de fiscalização

Prezamos pela Excelência

Confira depoimentos de alguns de nossos clientes:

Sandro M. F.

“Equipe muito atenciosa e experiente. Recomendo com certeza, sem dúvida alguma é uma empresa diferenciada no segmento.”

Davi Z. B.

“O pessoal foi muito atencioso desde o início, tirando todas dúvidas que tínhamos. Estão de parabéns pelo profissionalismo!”

Lucas B. M.

“Profissionais atenciosos, competentes e prestativos. Entrega em tempo hábil e conforme combinado! Recomendo!!!”

Nossos
clientes

Veja quem confia em nossas soluções.

TCE
Mainetti
Agro Import
Supergasbras
R3 Animal
Zala Engenharia
Eleckt Solar
Nowad

Dúvidas Frequentes

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é o documento que descreve toda a gestão ambiental dos resíduos dentro do seu empreendimento.

Neste plano, além de constar a tipologia, caracterização e quantidade de resíduos gerados, são também descritas as práticas adotadas de manejo destes materiais, desde sua segregação, acondicionamento, coleta, transporte e destinação/disposição final.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é necessário para empreendimentos que geram resíduos perigosos provenientes de atenção à saúde humana ou animal, que podem ser infectantes ou apresentar outras características que oferecem riscos ao meio ambiente e à saúde pública caso sejam descartados sem tratamento ou em lugares inadequados.

No caso do PGRSS, os resíduos são caracterizados e identificados de acordo com a Resolução RDC ANVISA N° 222, podendo ser divididos em:

Grupo A (biológicos/infectantes);
Grupo B (químicos);
Grupo C (radioativos);
Grupo D (resíduos comuns);
Grupo E (perfurocortantes).

A principal diferença entre o PGRS e o PGRSS são os tipos de resíduos caracterizados em cada um, sendo que o PGRS se aplica aos outros empreendimentos que não geram resíduos de serviços de saúde.

Na pergunta abaixo falamos um pouco mais dos empreendimentos que precisam, por lei, elaborar o PGRS, porém, saiba que mesmo que sua empresa não se enquadre nestes tipos, ela pode sim ter um plano de gerenciamento de resíduos demonstrando assim ser uma empresa sustentável e preocupada com o futuro do planeta.

As empresas que precisam de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos estão descritas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), sendo os geradores de:

– Resíduos industriais;
– Resíduos de serviços públicos de saneamento básico;
– Resíduos de serviços de saúde;
– Resíduos de mineração;
– Resíduos de serviços de transporte;

Além destes, devem ainda ter um PGRS:

– Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que geram resíduos perigosos e/ou que geram resíduos que devido sua composição, natureza ou volume não são equiparados aos resíduos domiciliares.

– Empresas de construção civil;

Todos os serviços destinados a atenção à saúde humana e animal devem ter um PGRSS, dentre estes podemos citar como exemplos:

– Laboratórios analíticos de produtos para saúde;
– Necrotérios, funerárias e outros locais onde são realizadas atividades de embalsamento;
– Serviços de medicina legal;
– Drogarias e farmácias;
– Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
– Centros de controle de zoonoses;
– Clínicas veterinárias;
– Clínicas médicas e odontológicas;
– Distribuidores de produtos farmacêuticos;
– Unidades móveis de atendimento à saúde;
– Serviços de acupuntura;
– Serviços de piercing e tatuagem;
– Serviços de estética;

O MTR é um documento auto declaratório, obrigatório, numerado e emitido pelo gerador, que deve acompanhar o transporte do resíduo até sua destinação final ambientalmente adequada.

Em Santa Catarina, o MTR é gerado a partir do Sistema de Controle de Movimentação de Resíduos e Rejeitos do IMA.

A Ambitus faz todo o controle dos MTR’s emitidos pela sua empresa e monitoramento do recebimento e demais processos, além de monitorar os Certificados de Destinação Final (CDF) e prazos para envio das Declarações de Movimentação de Resíduos e Rejeitos (DMR) aos órgãos ambientais.

Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos elaborados pela Ambitus são revisados e atualizados a cada 12 meses, a fim de garantir a validade das informações e a realização das proposições e metas definidas para a melhoria contínua do processo.

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