Empreendimentos e atividades que estão em operação sem a licença ambiental exigida podem precisar passar por um processo de regularização ambiental.
Em Santa Catarina, esse procedimento é tratado pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA como Licenciamento Ambiental de Operação Corretiva ou LAO Corretiva, expressão que também costuma ser pesquisada como LAOC – Licença Ambiental de Operação Corretiva.
A regularização não consiste apenas em solicitar uma licença para uma atividade que já está funcionando. O órgão ambiental precisa avaliar as condições atuais do empreendimento, seus impactos, sistemas de controle ambiental e sua conformidade com a legislação aplicável.
Para entender primeiro como funciona o processo convencional, veja também nosso artigo sobre como funciona o licenciamento ambiental.
A LAO Corretiva é o procedimento utilizado para analisar a regularização de determinadas atividades ou empreendimentos que já foram implantados ou estão em operação sem a competente licença ambiental.
O Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina estabelece que, nesses casos, o órgão ambiental deve exigir a realização de um Estudo de Conformidade Ambiental – ECA para subsidiar a análise da emissão da Licença Ambiental de Operação.
Dessa forma, o processo busca verificar se a atividade instalada apresenta condições ambientais para continuar operando e quais medidas, adequações ou controles poderão ser necessários.
O procedimento de regularização pode ser necessário quando uma atividade sujeita ao licenciamento ambiental:
O enquadramento, entretanto, deve ser analisado caso a caso.
Uma empresa que realizou uma ampliação, alteração de processo ou modificação sem autorização, por exemplo, não deve assumir automaticamente que a solução será uma LAO Corretiva. Dependendo da situação, poderão ser necessários outros procedimentos de licenciamento ou regularização.
Por isso, o primeiro passo deve ser avaliar a atividade, seu histórico de licenciamento e as alterações ocorridas no empreendimento.
O Estudo de Conformidade Ambiental (ECA) é um dos principais documentos utilizados nos processos de regularização de empreendimentos implantados ou em operação sem licença ambiental.
A legislação catarinense determina que a abrangência do ECA seja proporcional aos estudos ambientais que seriam exigidos para o empreendimento, considerando fatores como porte e potencial poluidor.
As próprias Instruções Normativas do IMA incluem o ECA entre os documentos necessários para empreendimentos implantados ou em operação sem licença ambiental.
Dependendo da atividade, o estudo pode avaliar aspectos como:
O conteúdo exato depende da atividade, do porte do empreendimento e da Instrução Normativa aplicável.
Antes de iniciar um pedido, é necessário confirmar se a atividade realmente está sujeita ao licenciamento ambiental.
Essa análise deve considerar, entre outros fatores:
A ausência de uma licença não significa, por si só, que qualquer empresa precise de LAO Corretiva. Primeiro é necessário verificar se aquela atividade está efetivamente sujeita ao licenciamento.
Caso tenha dúvida sobre esse enquadramento, veja nosso serviço de Licenciamento Ambiental em Santa Catarina.
O procedimento varia conforme a atividade e o órgão ambiental responsável, mas normalmente começa por um diagnóstico da situação ambiental e documental do empreendimento.
De maneira geral, podem ser necessárias as seguintes etapas:
Não existe, portanto, uma lista única de documentos ou estudos para todos os processos.
A documentação depende da atividade e da respectiva Instrução Normativa.
Entre os documentos que podem ser solicitados estão:
As Instruções Normativas do IMA demonstram que o ECA e sua respectiva responsabilidade técnica são exigidos em diferentes categorias de atividades quando o empreendimento está implantado ou em operação sem licença.
Não necessariamente.
O processo de licenciamento corretivo busca regularizar ambientalmente a operação do empreendimento, mas isso não significa que eventuais infrações ocorridas anteriormente sejam automaticamente anuladas.
A fiscalização ambiental e o processo de licenciamento são procedimentos relacionados, porém distintos.
Por isso, quando já existem autos de infração, embargos ou outras medidas administrativas, a situação deve ser analisada conjuntamente com o processo de regularização.
Eu retiraria do artigo antigo a frase de que a LAOC serve para “evitar multas e embargos”, porque ela pode dar a impressão de que a obtenção da licença elimina responsabilidades anteriores.
Não existe uma resposta única para todos os casos.
A simples apresentação de um pedido de regularização não deve ser interpretada automaticamente como autorização para continuar operando.
A possibilidade de operação dependerá da situação concreta do empreendimento, das determinações do órgão ambiental e da existência de eventuais medidas de fiscalização, como embargo ou suspensão.
Por isso, atividades em situação irregular devem buscar orientação antes de assumir que o protocolo do processo é suficiente para regularizar imediatamente sua operação.
A LAO convencional normalmente integra um processo em que o empreendimento passou previamente pelas etapas de planejamento e implantação previstas no licenciamento.
Já a LAO Corretiva está associada à regularização de uma atividade que foi implantada ou entrou em operação sem a competente licença ambiental.
Nos processos corretivos, justamente porque o empreendimento já existe, a legislação prevê o Estudo de Conformidade Ambiental – ECA para que o órgão possa avaliar as condições ambientais da atividade instalada.
Sim.
Caso a licença seja emitida, o empreendimento deverá observar as condicionantes ambientais estabelecidas pelo órgão licenciador.
Elas podem envolver, dependendo da atividade:
A regularização, portanto, não termina com a emissão do documento. As obrigações estabelecidas na licença precisam ser acompanhadas durante sua vigência.
A competência poderá ser estadual ou municipal, conforme o enquadramento da atividade e as regras de competência do licenciamento ambiental.
Nos processos estaduais, o órgão responsável é o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA.
Municípios habilitados também podem possuir competência para determinados licenciamentos de impacto local.
Por isso, antes da elaboração do processo, também é necessário identificar qual órgão ambiental deverá receber o pedido de regularização.
O ideal é começar com um diagnóstico ambiental e documental, antes de simplesmente protocolar um pedido de licença.
Esse levantamento permite verificar:
A partir dessa análise, é possível estruturar o processo de regularização de maneira compatível com a situação real do empreendimento.
A Ambitus Consultoria Ambiental atua na análise e condução de processos de licenciamento ambiental em Santa Catarina, incluindo situações de empreendimentos já implantados ou em operação que necessitam verificar sua regularização ambiental.
O trabalho pode contemplar o diagnóstico inicial, enquadramento da atividade, levantamento documental, elaboração dos estudos ambientais aplicáveis, protocolo e acompanhamento do processo junto ao órgão competente.
Se sua empresa está operando sem licença ou possui dúvidas sobre sua situação ambiental, entre em contato com a Ambitus para avaliar o procedimento aplicável.