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Como funciona o licenciamento ambiental em Santa Catarina?

Como funciona o licenciamento ambiental

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo utilizado para avaliar e autorizar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental.

Na prática, o processo permite que o órgão ambiental analise a localização, implantação e operação do empreendimento, além dos controles necessários para reduzir ou evitar impactos ambientais.

Em Santa Catarina, o enquadramento das atividades sujeitas ao licenciamento estadual é atualmente definido pela Resolução CONSEMA nº 250/2024, enquanto a Resolução CONSEMA nº 251/2024 trata das atividades de impacto local sujeitas ao licenciamento municipal.

Como saber se uma atividade precisa de licenciamento ambiental?

O primeiro passo é realizar o enquadramento ambiental da atividade.

Não basta considerar apenas o CNAE da empresa ou o tamanho do empreendimento. É necessário identificar a atividade efetivamente desenvolvida e verificar os critérios previstos na regulamentação ambiental.

Entre os fatores que podem interferir no enquadramento estão:

  • tipo de atividade desenvolvida;
  • porte do empreendimento;
  • potencial poluidor ou degradador;
  • localização;
  • características da operação;
  • município onde a atividade está instalada.

Em Santa Catarina, a Resolução CONSEMA nº 250/2024 apresenta a listagem das atividades sujeitas ao licenciamento estadual e os respectivos critérios de porte e estudos ambientais. Já a Resolução nº 251/2024 estabelece as atividades de impacto local que podem ser licenciadas pelos municípios habilitados.

Quem realiza o licenciamento ambiental?

O licenciamento pode ser realizado pela União, pelo Estado ou pelo Município, conforme as regras de competência estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 140/2011.

A legislação estabelece que o empreendimento deve ser licenciado por um único ente federativo.

Em Santa Catarina, de forma geral, o licenciamento estadual é realizado pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA, enquanto municípios habilitados podem licenciar atividades de impacto ambiental local dentro dos níveis de competência reconhecidos pelo CONSEMA.

Por isso, antes de protocolar qualquer processo, é importante identificar corretamente qual órgão ambiental possui competência para analisar a atividade.

Quais são as principais modalidades de licenciamento ambiental?

O procedimento não é igual para todos os empreendimentos.

Dependendo da atividade e do enquadramento, podem ser aplicadas diferentes modalidades.

Licença Ambiental Prévia – LAP

A LAP é concedida na fase de planejamento do empreendimento e avalia sua viabilidade ambiental e localização.

Nessa etapa são analisadas as características da área e os possíveis impactos associados à implantação da atividade.

Licença Ambiental de Instalação – LAI

A LAI autoriza a implantação do empreendimento, de acordo com os projetos, estudos e medidas de controle ambiental aprovados pelo órgão competente.

A instalação deve observar as condições estabelecidas na licença.

Licença Ambiental de Operação – LAO

A LAO autoriza a operação da atividade, após a verificação do cumprimento das exigências e medidas ambientais aplicáveis.

Durante sua vigência, o empreendimento deve cumprir as condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental.

Autorização Ambiental – AuA

Para determinadas atividades de pequeno impacto ambiental, a legislação catarinense prevê procedimento simplificado por meio da Autorização Ambiental – AuA.

Nesse caso, a análise ocorre em uma única modalidade, conforme o enquadramento específico da atividade.

Para entender melhor esse procedimento, veja também nosso artigo sobre Autorização Ambiental – AuA.

Licença Ambiental por Compromisso – LAC

A Licença Ambiental por Compromisso – LAC é outra modalidade prevista em Santa Catarina para determinadas atividades.

Ela pode ser concedida eletronicamente em uma única etapa, mediante o atendimento dos critérios estabelecidos e declaração de compromisso do empreendedor.

A modalidade aplicável deve sempre ser confirmada antes do início do processo.

Como funciona o processo de licenciamento ambiental?

O procedimento varia conforme a atividade, o porte, o órgão responsável e a modalidade de licenciamento, mas normalmente começa com o correto enquadramento do empreendimento.

De maneira geral, o processo envolve:

  1. identificação e enquadramento da atividade;
  2. definição da modalidade de licenciamento;
  3. levantamento da documentação necessária;
  4. elaboração dos estudos, projetos e relatórios ambientais aplicáveis;
  5. protocolo do requerimento;
  6. análise técnica pelo órgão ambiental;
  7. realização de vistoria, quando necessária;
  8. atendimento de pedidos de complementação;
  9. emissão ou indeferimento da licença.

Nos processos estaduais conduzidos pelo IMA, o pedido é realizado eletronicamente pelo SINFAT Web, que orienta o cadastro do empreendimento, modalidade, documentos e Instrução Normativa relacionada à atividade.

Quais documentos podem ser exigidos?

A documentação necessária varia bastante entre as atividades.

Podem ser exigidos, entre outros:

  • documentos da empresa e do imóvel;
  • plantas e projetos;
  • informações sobre uso do solo;
  • estudos ambientais;
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos;
  • projetos de sistemas de tratamento de efluentes;
  • estudos de fauna ou vegetação;
  • informações sobre emissões atmosféricas e ruído;
  • levantamentos ambientais;
  • responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos.

O IMA publica Instruções Normativas específicas para diferentes atividades, indicando documentos, projetos, estudos e termos de referência aplicáveis ao licenciamento.

Por isso, não existe uma lista única de documentos válida para todos os empreendimentos.

Quais estudos ambientais podem ser exigidos?

O tipo de estudo depende principalmente do porte e do potencial de impacto do empreendimento.

Conforme a Resolução CONSEMA nº 250/2024, podem ser exigidos estudos com diferentes níveis de complexidade, como:

  • Relatório Ambiental Prévio – RAP;
  • Estudo Ambiental Simplificado – EAS;
  • Estudo de Impacto Ambiental – EIA, acompanhado do Relatório de Impacto Ambiental – RIMA.

A Instrução Normativa específica da atividade pode detalhar o conteúdo e os estudos necessários para cada processo.

O órgão ambiental pode pedir documentos complementares?

Sim.

Durante a análise, a equipe técnica pode solicitar esclarecimentos, ajustes, estudos adicionais ou documentos complementares quando considerar necessário para avaliar o empreendimento.

O atendimento dessas solicitações faz parte do processo de licenciamento.

Dependendo da atividade, também podem ser realizadas vistorias técnicas no local antes da decisão do órgão ambiental.

O que acontece depois que a licença é emitida?

A emissão da licença não encerra as responsabilidades ambientais da empresa.

Normalmente, o documento estabelece condicionantes ambientais que devem ser atendidas durante sua vigência.

Essas obrigações podem envolver, por exemplo:

  • monitoramentos ambientais;
  • apresentação de relatórios;
  • controle de resíduos;
  • análises de efluentes;
  • manutenção de sistemas de tratamento;
  • controles de emissões;
  • cumprimento de programas ambientais;
  • renovação de documentos e autorizações.

Por isso, é importante acompanhar não apenas o processo de obtenção da licença, mas também as obrigações posteriores à emissão.

E se a atividade já estiver funcionando sem licença?

Empreendimentos já instalados ou em operação que estejam sujeitos ao licenciamento podem precisar passar por um processo de regularização ambiental.

Em Santa Catarina, para atividades já implantadas ou em operação, o IMA prevê a elaboração de Estudo de Conformidade Ambiental – ECA, com abrangência proporcional ao estudo correspondente ao empreendimento.

O procedimento correto depende da situação específica da atividade e deve ser avaliado antes do protocolo.

Toda empresa precisa de licença ambiental?

Não.

Existem atividades que não estão sujeitas ao licenciamento ambiental ou que ficam abaixo dos limites de porte estabelecidos pela regulamentação.

Nessas situações, podem existir documentos como:

O IMA esclarece que a CCA pode ser aplicável quando a atividade está abaixo do porte mínimo para licenciamento, enquanto a DANC pode ser utilizada para atividades não constantes da listagem de atividades licenciáveis.

Esses documentos não substituem outras autorizações ambientais que eventualmente sejam necessárias.

Por que fazer o enquadramento antes de iniciar o processo?

Um enquadramento incorreto pode levar à preparação de documentos desnecessários, escolha do órgão ambiental errado ou protocolo em modalidade inadequada.

Por isso, antes de iniciar o licenciamento, é recomendável confirmar:

  • a atividade ambiental;
  • o porte;
  • o órgão competente;
  • a modalidade de licenciamento;
  • os estudos exigidos;
  • os documentos necessários.

Esse diagnóstico inicial ajuda a tornar o processo mais organizado e reduz o risco de retrabalho.

Precisa realizar o licenciamento ambiental da sua empresa?

A Ambitus Consultoria Ambiental atua no licenciamento ambiental em Santa Catarina, desde o enquadramento inicial e levantamento da documentação até o protocolo e acompanhamento do processo junto ao órgão ambiental.

O trabalho é desenvolvido conforme as características de cada empreendimento e as exigências do órgão competente.

Se sua empresa precisa iniciar, regularizar ou renovar uma licença ambiental, entre em contato com nossa equipe.

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