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Autorização Ambiental (AuA): o que é e quando é necessária em Santa Catarina

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A Autorização Ambiental (AuA) é uma das modalidades utilizadas no licenciamento ambiental em Santa Catarina para determinadas atividades e empreendimentos considerados de pequeno impacto ambiental.

Diferentemente do licenciamento realizado em etapas por meio da Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI) e Licença Ambiental de Operação (LAO), a AuA é emitida em um único ato administrativo, após a avaliação da viabilidade locacional e técnica do empreendimento.

A autorização também estabelece as condicionantes ambientais que devem ser observadas durante a implantação e a operação da atividade. Essa modalidade está prevista no Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina e seu enquadramento deve observar a regulamentação do CONSEMA vigente.

O que é a Autorização Ambiental – AuA?

A Autorização Ambiental é um instrumento de licenciamento ambiental simplificado.

De acordo com a Lei Estadual nº 14.675/2009, a AuA é aplicada a atividades ou empreendimentos potencialmente causadores de pequeno impacto ambiental, conforme definição estabelecida pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA.

Antes de emitir a autorização, o órgão ambiental avalia a viabilidade da localização e as características técnicas da atividade. O documento emitido estabelece ainda as condicionantes relacionadas à implantação e à operação do empreendimento.

Na prática, isso significa que localização, implantação e operação são analisadas dentro de um procedimento simplificado, sem a necessidade de passar pelas três etapas tradicionais de LAP, LAI e LAO quando o enquadramento permitir a AuA.

Quando uma atividade pode ser licenciada por AuA?

Não existe uma regra única baseada apenas no tamanho da empresa ou na área ocupada.

O enquadramento depende principalmente de fatores como:

  • atividade desenvolvida;
  • código da atividade ambiental;
  • porte do empreendimento;
  • potencial poluidor ou degradador;
  • características da instalação;
  • localização;
  • órgão ambiental competente.

Atualmente, a Resolução CONSEMA nº 250/2024 apresenta a relação das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental em Santa Catarina e os respectivos critérios de enquadramento no âmbito estadual.

Por isso, antes de iniciar um pedido de AuA, é importante verificar o enquadramento específico da atividade.

Uma mesma categoria de empreendimento pode estar sujeita a procedimentos diferentes conforme seu porte ou características.

Quais atividades podem precisar de Autorização Ambiental?

Diversas atividades previstas na regulamentação ambiental catarinense podem possuir enquadramentos sujeitos à AuA.

Entre elas podem estar determinadas atividades industriais, agropecuárias, de gerenciamento de resíduos, recuperação de áreas degradadas e outras atividades de pequeno impacto, dependendo do código e das características do empreendimento.

Por exemplo, a regulamentação atual prevê expressamente a AuA para algumas atividades específicas, como determinados processos de recuperação de áreas degradadas.

Entretanto, não é recomendado utilizar apenas uma lista genérica de atividades para definir a necessidade da autorização.

O correto é analisar o código da atividade na Resolução CONSEMA vigente e, quando aplicável, a Instrução Normativa correspondente.

Quem emite a Autorização Ambiental em Santa Catarina?

A competência para realizar o licenciamento pode ser do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA ou do órgão ambiental municipal.

A Resolução CONSEMA nº 250/2024 regulamenta as atividades sujeitas ao licenciamento estadual, enquanto a Resolução CONSEMA nº 251/2024 estabelece as atividades de impacto local que podem ser licenciadas pelos municípios habilitados.

Assim, antes do protocolo, também é necessário verificar qual órgão ambiental possui competência para analisar a atividade naquele município.

Dependendo da localização e do enquadramento, o processo poderá tramitar no IMA ou diretamente no órgão ambiental municipal.

Qual é a diferença entre AuA e LAP, LAI e LAO?

No modelo tradicional de licenciamento ambiental, o empreendimento pode passar por diferentes etapas:

LAP – Licença Ambiental Prévia: avalia a viabilidade ambiental e a localização do empreendimento.

LAI – Licença Ambiental de Instalação: autoriza a implantação conforme projetos e medidas de controle aprovados.

LAO – Licença Ambiental de Operação: autoriza o funcionamento da atividade após o atendimento das exigências aplicáveis.

Já a Autorização Ambiental – AuA é utilizada em determinados casos de menor impacto e concentra a análise dentro de um procedimento simplificado.

A Lei Estadual nº 14.675/2009 estabelece que a AuA é expedida após avaliação da viabilidade locacional e técnica e contém condicionantes para implantação e operação.

AuA é a mesma coisa que DANC ou Certidão de Conformidade Ambiental?

Não.

A Autorização Ambiental é uma modalidade de licenciamento ambiental.

Já documentos como a Declaração de Atividade Não Constante – DANC e a Certidão de Conformidade Ambiental – CCA possuem finalidades diferentes e estão relacionados a situações em que a atividade não está sujeita ao licenciamento ambiental convencional, conforme seu enquadramento.

O próprio IMA esclarece que DANC e CCA não substituem outras autorizações que eventualmente sejam necessárias.

Por isso, antes de solicitar qualquer documento, é importante identificar corretamente se a atividade necessita de:

  • AuA;
  • LAP, LAI e LAO;
  • LAC;
  • CCA;
  • DANC;
  • ou outro procedimento ambiental específico.

Como funciona o processo para obter uma AuA?

O procedimento pode variar conforme a atividade e o órgão ambiental competente, mas normalmente começa pelo enquadramento ambiental do empreendimento.

De maneira geral, o processo envolve:

  1. identificação da atividade e do enquadramento ambiental;
  2. levantamento da documentação necessária;
  3. elaboração dos estudos, projetos e documentos técnicos aplicáveis;
  4. protocolo do requerimento no sistema do órgão ambiental;
  5. análise técnica do processo;
  6. apresentação de complementações, quando solicitadas;
  7. emissão da Autorização Ambiental.

No caso de processos estaduais, o IMA utiliza o SINFAT Web para o protocolo e tramitação do licenciamento ambiental. O próprio sistema orienta a modalidade, documentação e Instrução Normativa relacionada ao pedido.

Quais documentos podem ser necessários?

A documentação depende da atividade e do respectivo enquadramento.

Podem ser solicitados, entre outros:

  • documentos da empresa ou do empreendedor;
  • documentos do imóvel;
  • plantas e croquis;
  • informações sobre localização;
  • descrição da atividade;
  • projetos ambientais;
  • relatórios técnicos;
  • estudos ambientais;
  • responsabilidade técnica;
  • informações sobre geração de resíduos;
  • sistemas de controle ambiental;
  • informações sobre efluentes, emissões ou uso de recursos naturais.

O IMA disponibiliza Instruções Normativas específicas para diferentes tipos de atividades, indicando os documentos, estudos e projetos que devem acompanhar os pedidos de licenciamento.

Portanto, a documentação deve ser definida somente depois que o enquadramento ambiental estiver correto.

A AuA possui condicionantes ambientais?

Sim.

Apesar de ser um procedimento simplificado, a emissão da AuA não significa que o empreendimento fique dispensado do cumprimento de obrigações ambientais.

O documento pode estabelecer condicionantes de implantação e operação, que devem ser atendidas durante sua vigência. Isso está previsto expressamente no Código Estadual do Meio Ambiente.

Dependendo da atividade, podem existir obrigações relacionadas a:

  • gerenciamento de resíduos;
  • controle de efluentes;
  • emissões atmosféricas;
  • ruído;
  • manutenção de sistemas de controle ambiental;
  • monitoramentos;
  • apresentação de relatórios;
  • manutenção de documentos e registros;
  • atendimento de outras autorizações ambientais.

O descumprimento dessas condições pode gerar problemas na manutenção e renovação da regularidade ambiental do empreendimento.

Como saber se minha empresa precisa de AuA?

O primeiro passo é realizar o enquadramento ambiental da atividade.

Esse diagnóstico deve considerar:

  • qual atividade é efetivamente realizada;
  • código previsto na regulamentação ambiental;
  • porte do empreendimento;
  • localização;
  • município;
  • características da operação;
  • possíveis impactos ambientais.

Somente depois dessa análise é possível definir se o empreendimento deverá solicitar uma AuA ou seguir outra modalidade de licenciamento.

Esse cuidado é importante principalmente porque a legislação catarinense prevê diferentes procedimentos conforme a atividade e a competência do órgão ambiental.

Precisa solicitar uma Autorização Ambiental?

A Ambitus Consultoria Ambiental atua na análise de enquadramento, preparação da documentação técnica e acompanhamento de processos de licenciamento ambiental em Santa Catarina.

Antes do protocolo, avaliamos as características da atividade para identificar a modalidade de licenciamento aplicável e os documentos necessários para o processo.

Se sua empresa precisa verificar a necessidade de Autorização Ambiental – AuA, entre em contato com nossa equipe para uma análise do empreendimento.

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