Nem todas as atividades econômicas estão sujeitas ao licenciamento ambiental. Em determinadas situações, porém, a empresa pode precisar de um documento que comprove oficialmente esse enquadramento. Em Santa Catarina, essa comprovação pode ser realizada por meio da Declaração de Atividade Não Constante (DANC), também conhecida como dispensa de licença ambiental.
Neste artigo, explicamos o que é a DANC, quando ela pode ser emitida e quais cuidados devem ser considerados antes de solicitá-la.
A Declaração de Atividade Não Constante é o documento que declara que determinada atividade não integra a listagem de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental em Santa Catarina.
Atualmente, o enquadramento considera principalmente as Resoluções CONSEMA nº 250/2024 e nº 251/2024, em suas versões consolidadas. A primeira apresenta as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental estadual, enquanto a segunda trata das atividades de impacto local submetidas ao licenciamento municipal.
A DANC não é uma licença ambiental e não funciona como documento autorizativo para instalar, ampliar ou operar um empreendimento. Sua finalidade é comprovar que a atividade analisada não consta nas relações de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental.
A DANC e a Certidão de Conformidade Ambiental (CCA) possuem finalidades diferentes:
Por isso, antes de solicitar qualquer documento, é necessário analisar a atividade efetivamente desenvolvida, o porte do empreendimento, sua localização e o órgão ambiental competente. Entenda também quando a Certidão de Conformidade Ambiental pode ser necessária.
A DANC pode ser solicitada quando a empresa precisa comprovar que sua atividade não está sujeita ao licenciamento ambiental.
Embora sua emissão seja facultativa perante o órgão ambiental, o documento pode ser solicitado em procedimentos como:
A simples descrição do CNAE no CNPJ nem sempre é suficiente para determinar o enquadramento. É necessário verificar as atividades efetivamente desenvolvidas no local, incluindo processos produtivos, armazenamento, geração de resíduos, emissões, efluentes e outras características da operação.
A competência para emissão depende da localização e do enquadramento da atividade.
Quando o município possui atribuição para realizar o licenciamento ambiental da atividade, a solicitação deve ser apresentada ao órgão ambiental municipal. Nos demais casos, o documento pode ser requerido junto ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC).
Para solicitações estaduais, o procedimento é realizado eletronicamente pelo SinfatWeb. Os procedimentos municipais podem variar conforme o órgão ambiental e o sistema utilizado em cada cidade.
As Resoluções CONSEMA nº 250/2024 e nº 251/2024, incluindo suas versões consolidadas, podem ser consultadas na página oficial do CONSEMA de Santa Catarina.
O procedimento geralmente envolve as seguintes etapas:
Conforme a atividade e o órgão responsável, a emissão pode ocorrer automaticamente ou depender de análise técnica.
Não. A emissão da DANC não afasta a responsabilidade ambiental da empresa e não elimina outras obrigações que possam ser aplicáveis.
Mesmo quando a atividade não está sujeita ao licenciamento ambiental, a empresa pode precisar atender exigências relacionadas a:
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Caso ocorram alterações na atividade, no processo produtivo, no porte ou na estrutura do empreendimento, é recomendável realizar uma nova análise para verificar se o enquadramento permanece válido.
A Declaração de Atividade Não Constante é uma forma de comprovar que determinada atividade não está incluída nas listagens de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental em Santa Catarina.
Entretanto, sua emissão depende de um enquadramento correto e não substitui outras autorizações ou obrigações ambientais que possam ser aplicáveis à empresa.
A Ambitus analisa a atividade, identifica o órgão competente, prepara a documentação e acompanha a solicitação da DANC. Fale com nossa equipe e solicite uma orientação sobre o enquadramento ambiental da sua empresa.