O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo utilizado para avaliar e autorizar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental.
Na prática, o processo permite que o órgão ambiental analise a localização, implantação e operação do empreendimento, além dos controles necessários para reduzir ou evitar impactos ambientais.
Em Santa Catarina, o enquadramento das atividades sujeitas ao licenciamento estadual é atualmente definido pela Resolução CONSEMA nº 250/2024, enquanto a Resolução CONSEMA nº 251/2024 trata das atividades de impacto local sujeitas ao licenciamento municipal.
O primeiro passo é realizar o enquadramento ambiental da atividade.
Não basta considerar apenas o CNAE da empresa ou o tamanho do empreendimento. É necessário identificar a atividade efetivamente desenvolvida e verificar os critérios previstos na regulamentação ambiental.
Entre os fatores que podem interferir no enquadramento estão:
Em Santa Catarina, a Resolução CONSEMA nº 250/2024 apresenta a listagem das atividades sujeitas ao licenciamento estadual e os respectivos critérios de porte e estudos ambientais. Já a Resolução nº 251/2024 estabelece as atividades de impacto local que podem ser licenciadas pelos municípios habilitados.
O licenciamento pode ser realizado pela União, pelo Estado ou pelo Município, conforme as regras de competência estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 140/2011.
A legislação estabelece que o empreendimento deve ser licenciado por um único ente federativo.
Em Santa Catarina, de forma geral, o licenciamento estadual é realizado pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA, enquanto municípios habilitados podem licenciar atividades de impacto ambiental local dentro dos níveis de competência reconhecidos pelo CONSEMA.
Por isso, antes de protocolar qualquer processo, é importante identificar corretamente qual órgão ambiental possui competência para analisar a atividade.
O procedimento não é igual para todos os empreendimentos.
Dependendo da atividade e do enquadramento, podem ser aplicadas diferentes modalidades.
A LAP é concedida na fase de planejamento do empreendimento e avalia sua viabilidade ambiental e localização.
Nessa etapa são analisadas as características da área e os possíveis impactos associados à implantação da atividade.
A LAI autoriza a implantação do empreendimento, de acordo com os projetos, estudos e medidas de controle ambiental aprovados pelo órgão competente.
A instalação deve observar as condições estabelecidas na licença.
A LAO autoriza a operação da atividade, após a verificação do cumprimento das exigências e medidas ambientais aplicáveis.
Durante sua vigência, o empreendimento deve cumprir as condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental.
Para determinadas atividades de pequeno impacto ambiental, a legislação catarinense prevê procedimento simplificado por meio da Autorização Ambiental – AuA.
Nesse caso, a análise ocorre em uma única modalidade, conforme o enquadramento específico da atividade.
Para entender melhor esse procedimento, veja também nosso artigo sobre Autorização Ambiental – AuA.
A Licença Ambiental por Compromisso – LAC é outra modalidade prevista em Santa Catarina para determinadas atividades.
Ela pode ser concedida eletronicamente em uma única etapa, mediante o atendimento dos critérios estabelecidos e declaração de compromisso do empreendedor.
A modalidade aplicável deve sempre ser confirmada antes do início do processo.
O procedimento varia conforme a atividade, o porte, o órgão responsável e a modalidade de licenciamento, mas normalmente começa com o correto enquadramento do empreendimento.
De maneira geral, o processo envolve:
Nos processos estaduais conduzidos pelo IMA, o pedido é realizado eletronicamente pelo SINFAT Web, que orienta o cadastro do empreendimento, modalidade, documentos e Instrução Normativa relacionada à atividade.
A documentação necessária varia bastante entre as atividades.
Podem ser exigidos, entre outros:
O IMA publica Instruções Normativas específicas para diferentes atividades, indicando documentos, projetos, estudos e termos de referência aplicáveis ao licenciamento.
Por isso, não existe uma lista única de documentos válida para todos os empreendimentos.
O tipo de estudo depende principalmente do porte e do potencial de impacto do empreendimento.
Conforme a Resolução CONSEMA nº 250/2024, podem ser exigidos estudos com diferentes níveis de complexidade, como:
A Instrução Normativa específica da atividade pode detalhar o conteúdo e os estudos necessários para cada processo.
Sim.
Durante a análise, a equipe técnica pode solicitar esclarecimentos, ajustes, estudos adicionais ou documentos complementares quando considerar necessário para avaliar o empreendimento.
O atendimento dessas solicitações faz parte do processo de licenciamento.
Dependendo da atividade, também podem ser realizadas vistorias técnicas no local antes da decisão do órgão ambiental.
A emissão da licença não encerra as responsabilidades ambientais da empresa.
Normalmente, o documento estabelece condicionantes ambientais que devem ser atendidas durante sua vigência.
Essas obrigações podem envolver, por exemplo:
Por isso, é importante acompanhar não apenas o processo de obtenção da licença, mas também as obrigações posteriores à emissão.
Empreendimentos já instalados ou em operação que estejam sujeitos ao licenciamento podem precisar passar por um processo de regularização ambiental.
Em Santa Catarina, para atividades já implantadas ou em operação, o IMA prevê a elaboração de Estudo de Conformidade Ambiental – ECA, com abrangência proporcional ao estudo correspondente ao empreendimento.
O procedimento correto depende da situação específica da atividade e deve ser avaliado antes do protocolo.
Não.
Existem atividades que não estão sujeitas ao licenciamento ambiental ou que ficam abaixo dos limites de porte estabelecidos pela regulamentação.
Nessas situações, podem existir documentos como:
O IMA esclarece que a CCA pode ser aplicável quando a atividade está abaixo do porte mínimo para licenciamento, enquanto a DANC pode ser utilizada para atividades não constantes da listagem de atividades licenciáveis.
Esses documentos não substituem outras autorizações ambientais que eventualmente sejam necessárias.
Um enquadramento incorreto pode levar à preparação de documentos desnecessários, escolha do órgão ambiental errado ou protocolo em modalidade inadequada.
Por isso, antes de iniciar o licenciamento, é recomendável confirmar:
Esse diagnóstico inicial ajuda a tornar o processo mais organizado e reduz o risco de retrabalho.
A Ambitus Consultoria Ambiental atua no licenciamento ambiental em Santa Catarina, desde o enquadramento inicial e levantamento da documentação até o protocolo e acompanhamento do processo junto ao órgão ambiental.
O trabalho é desenvolvido conforme as características de cada empreendimento e as exigências do órgão competente.
Se sua empresa precisa iniciar, regularizar ou renovar uma licença ambiental, entre em contato com nossa equipe.