Nem todas as atividades empresariais estão sujeitas ao licenciamento ambiental. Ainda assim, empresas, prefeituras e outros órgãos podem precisar de um documento que comprove formalmente esse enquadramento. Nesses casos, pode ser solicitada a Declaração de Atividade Não Constante, conhecida como DANC.
A definição do documento adequado exige a análise das atividades efetivamente desenvolvidas no empreendimento. Dependendo do enquadramento, poderá ser aplicável a DANC, a Certidão de Conformidade Ambiental (CCA), uma Autorização Ambiental ou o licenciamento ambiental.
A DANC é o documento expedido pelo órgão com atribuição de licenciamento ambiental que atesta que determinada atividade ou empreendimento não é passível de licenciamento pelas resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina – CONSEMA.
Sua previsão está no art. 28-A, inciso XXI, da Lei Estadual nº 14.675/2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina.
A DANC não funciona como licença ambiental ou autorização para instalação e operação. Sua finalidade é declarar que as atividades informadas não integram a listagem de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental.
A DANC pode ser solicitada quando nenhuma das atividades efetivamente desenvolvidas no empreendimento estiver incluída nas listagens de licenciamento ambiental aplicáveis.
Em Santa Catarina, o enquadramento considera principalmente:
A declaração pode ser utilizada para comprovar o enquadramento ambiental em processos de abertura ou regularização de empresas, emissão de alvarás, aprovação de projetos e atendimento a solicitações de órgãos públicos, clientes ou instituições.
Embora a solicitação seja facultativa perante o órgão ambiental em determinadas situações, a DANC pode ser exigida como documento complementar em outros processos administrativos.
O CNAE é uma informação importante, mas não deve ser analisado isoladamente.
O enquadramento ambiental precisa considerar todas as atividades realizadas no local, os processos produtivos, as matérias-primas utilizadas, os equipamentos, o armazenamento de produtos, os resíduos gerados e outras características da operação.
Duas empresas com o mesmo CNAE podem apresentar processos e impactos ambientais diferentes. Da mesma forma, uma empresa pode possuir uma atividade secundária sujeita ao licenciamento, mesmo que sua atividade principal não esteja listada.
Por esse motivo, a análise deve representar a realidade do empreendimento, e não apenas os dados cadastrais da empresa.
A DANC e a Certidão de Conformidade Ambiental (CCA) estão relacionadas a situações em que a atividade não necessita passar pelo licenciamento ambiental convencional, mas se aplicam a enquadramentos diferentes.
A DANC é utilizada quando a atividade desenvolvida não consta na listagem de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental.
Já a CCA se aplica quando a atividade consta na listagem, mas está abaixo do porte mínimo estabelecido para o licenciamento.
Quando a atividade consta na listagem e atinge os parâmetros definidos para o licenciamento, poderá ser necessária uma licença ou autorização ambiental, conforme o enquadramento aplicável.
Por isso, a definição entre DANC, CCA ou licenciamento ambiental deve ser feita a partir da análise das atividades efetivamente desenvolvidas e das características do empreendimento.
Se a atividade não consta nas listagens de licenciamento, conheça nosso serviço de DANC em Santa Catarina. Caso a atividade esteja listada, mas abaixo do porte mínimo, veja também nosso serviço de Certidão de Conformidade Ambiental – CCA.
A DANC deve ser solicitada ao órgão ambiental competente pelo enquadramento do empreendimento.
Nos municípios habilitados para realizar o licenciamento ambiental local, a solicitação poderá ser direcionada ao órgão municipal. Quando a atividade for de competência estadual, o processo deverá ser realizado junto ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA.
Os sistemas, documentos, taxas e procedimentos podem variar entre os municípios. Em Florianópolis, por exemplo, a emissão da DANC é autodeclaratória e realizada pelo sistema AprovaFloripa.
Antes de iniciar a solicitação, é importante identificar corretamente o órgão responsável pelo enquadramento da atividade.
A documentação varia conforme o órgão ambiental e o município, mas normalmente pode incluir:
O órgão ambiental poderá solicitar esclarecimentos adicionais caso as informações apresentadas não sejam suficientes para confirmar o enquadramento.
A emissão da DANC não dispensa automaticamente o empreendimento de cumprir outras obrigações ambientais, sanitárias, urbanísticas ou florestais.
Dependendo das características da atividade e do imóvel, ainda poderão ser necessárias autorizações para supressão de vegetação, intervenção em Área de Preservação Permanente, captação de água, lançamento de efluentes, gerenciamento de resíduos ou outras providências.
A declaração também está vinculada às informações apresentadas. Caso sejam iniciadas novas atividades ou alterados os processos do empreendimento, o enquadramento ambiental deverá ser novamente avaliado.
A Ambitus realiza a análise das atividades desenvolvidas, verifica o enquadramento ambiental, identifica o órgão competente e organiza a documentação necessária para a solicitação da DANC.
Esse diagnóstico também permite verificar se o documento adequado para a empresa é realmente a DANC ou se o empreendimento precisa de CCA, Autorização Ambiental ou outra modalidade de licenciamento ambiental.
Conheça nosso serviço de DANC ambiental em Santa Catarina.
Precisa confirmar se sua empresa necessita de DANC, CCA ou licenciamento ambiental? Entre em contato com a Ambitus para avaliarmos o enquadramento da atividade.