O RAPP — Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais — é uma obrigação ambiental federal destinada a determinadas pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
O relatório é entregue ao IBAMA e reúne informações sobre as atividades desenvolvidas pela empresa durante o ano anterior. Esses dados auxiliam os procedimentos de controle e fiscalização ambiental.
O RAPP foi instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente como uma obrigação acessória à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
Seu funcionamento é regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA nº 22/2021. O relatório permite ao órgão ambiental reunir informações sobre atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais desenvolvidas em todo o país.
Dependendo da atividade cadastrada, os formulários podem solicitar informações relacionadas a:
Nem todas as empresas preenchem os mesmos formulários. O conteúdo disponibilizado pelo sistema depende das atividades declaradas no CTF/APP.
O RAPP deve ser entregue pelas pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades previstas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981.
No CTF/APP, essas atividades estão enquadradas nas categorias de 1 a 20. Entre os exemplos estão determinadas atividades industriais, extração mineral, tratamento e destinação de resíduos, transporte de produtos perigosos, postos de combustíveis e outras atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.
As categorias 21 e 22 do CTF/APP não estão sujeitas à entrega do relatório.
A obrigação não deve ser definida somente pelo CNAE da empresa. É necessário analisar a atividade efetivamente desenvolvida, seu enquadramento no CTF/APP e o período em que esteve ativa.
Em regra, o RAPP deve ser preenchido e entregue entre 1º de fevereiro e 31 de março de cada ano.
As informações declaradas devem corresponder às atividades exercidas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior.
Em situações excepcionais, o IBAMA pode prorrogar o prazo. Por isso, a empresa deve acompanhar os comunicados oficiais publicados para cada exercício.
O preenchimento e a entrega são realizados no ambiente dos Serviços IBAMA. De forma resumida, o procedimento envolve as seguintes etapas:
Antes do preenchimento, é importante verificar se o cadastro da empresa está atualizado e se as atividades declaradas correspondem à operação realizada no empreendimento.
Não. O RAPP e o licenciamento ambiental são obrigações diferentes.
O licenciamento ambiental em Santa Catarina autoriza a localização, instalação ou operação de atividades e empreendimentos, conforme a competência do órgão ambiental responsável.
O RAPP, por sua vez, é uma obrigação federal vinculada ao CTF/APP e à TCFA. Sua finalidade é fornecer informações ao IBAMA sobre as atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais exercidas no ano anterior.
Mesmo quando o licenciamento é conduzido por um órgão estadual ou municipal, a empresa pode também possuir obrigações perante o IBAMA.
A falta de entrega do RAPP impede a emissão do Certificado de Regularidade do IBAMA enquanto a pendência não for solucionada.
Esse certificado pode ser solicitado em processos de licenciamento ambiental estadual, licitações públicas, financiamentos realizados por bancos públicos e processos de certificação ambiental.
Além disso, a ausência da declaração sujeita o responsável à multa equivalente a 20% da TCFA devida, sem afastar a cobrança da própria taxa.
Por isso, a falta de entrega não deve ser tratada como uma suspensão automática da licença ambiental, mas pode comprometer a regularidade federal da empresa e gerar consequências administrativas.
Caso sejam identificados erros ou informações incompletas após a entrega, é possível solicitar a retificação do relatório no sistema do IBAMA.
A correção deve ser realizada com atenção, mantendo coerência entre os dados declarados, os documentos ambientais da empresa e as informações referentes ao período de operação.
A elaboração do RAPP exige análise do enquadramento da empresa, conferência do CTF/APP, organização dos dados ambientais e preenchimento correto dos formulários aplicáveis.
A Ambitus auxilia empresas nas seguintes atividades:
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