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RAPP do IBAMA: quem deve entregar, prazo e como fazer

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O RAPP — Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais — é uma obrigação ambiental federal destinada a determinadas pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

O relatório é entregue ao IBAMA e reúne informações sobre as atividades desenvolvidas pela empresa durante o ano anterior. Esses dados auxiliam os procedimentos de controle e fiscalização ambiental.

O que é o RAPP do IBAMA?

O RAPP foi instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente como uma obrigação acessória à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

Seu funcionamento é regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA nº 22/2021. O relatório permite ao órgão ambiental reunir informações sobre atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais desenvolvidas em todo o país.

Dependendo da atividade cadastrada, os formulários podem solicitar informações relacionadas a:

  • produção e matérias-primas utilizadas;
  • produtos e substâncias comercializadas;
  • geração e destinação de resíduos;
  • emissões atmosféricas;
  • efluentes líquidos;
  • consumo de recursos ambientais;
  • transporte de produtos perigosos;
  • outras informações específicas da atividade.

Nem todas as empresas preenchem os mesmos formulários. O conteúdo disponibilizado pelo sistema depende das atividades declaradas no CTF/APP.

Quem deve entregar o RAPP?

O RAPP deve ser entregue pelas pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades previstas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981.

No CTF/APP, essas atividades estão enquadradas nas categorias de 1 a 20. Entre os exemplos estão determinadas atividades industriais, extração mineral, tratamento e destinação de resíduos, transporte de produtos perigosos, postos de combustíveis e outras atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.

As categorias 21 e 22 do CTF/APP não estão sujeitas à entrega do relatório.

A obrigação não deve ser definida somente pelo CNAE da empresa. É necessário analisar a atividade efetivamente desenvolvida, seu enquadramento no CTF/APP e o período em que esteve ativa.

Qual é o prazo para entregar o RAPP?

Em regra, o RAPP deve ser preenchido e entregue entre 1º de fevereiro e 31 de março de cada ano.

As informações declaradas devem corresponder às atividades exercidas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior.

Em situações excepcionais, o IBAMA pode prorrogar o prazo. Por isso, a empresa deve acompanhar os comunicados oficiais publicados para cada exercício.

Como fazer a entrega do RAPP?

O preenchimento e a entrega são realizados no ambiente dos Serviços IBAMA. De forma resumida, o procedimento envolve as seguintes etapas:

  1. Verificar as atividades declaradas no CTF/APP;
  2. Confirmar quais atividades estiveram em operação durante o ano-base;
  3. Reunir os dados ambientais e operacionais do período;
  4. Acessar o menu de relatórios nos Serviços IBAMA;
  5. Preencher os formulários disponibilizados pelo sistema;
  6. Revisar as informações declaradas;
  7. Entregar o relatório e guardar o comprovante.

Antes do preenchimento, é importante verificar se o cadastro da empresa está atualizado e se as atividades declaradas correspondem à operação realizada no empreendimento.

O RAPP é a mesma coisa que o licenciamento ambiental?

Não. O RAPP e o licenciamento ambiental são obrigações diferentes.

O licenciamento ambiental em Santa Catarina autoriza a localização, instalação ou operação de atividades e empreendimentos, conforme a competência do órgão ambiental responsável.

O RAPP, por sua vez, é uma obrigação federal vinculada ao CTF/APP e à TCFA. Sua finalidade é fornecer informações ao IBAMA sobre as atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais exercidas no ano anterior.

Mesmo quando o licenciamento é conduzido por um órgão estadual ou municipal, a empresa pode também possuir obrigações perante o IBAMA.

Como o RAPP afeta a regularidade da empresa?

A falta de entrega do RAPP impede a emissão do Certificado de Regularidade do IBAMA enquanto a pendência não for solucionada.

Esse certificado pode ser solicitado em processos de licenciamento ambiental estadual, licitações públicas, financiamentos realizados por bancos públicos e processos de certificação ambiental.

Além disso, a ausência da declaração sujeita o responsável à multa equivalente a 20% da TCFA devida, sem afastar a cobrança da própria taxa.

Por isso, a falta de entrega não deve ser tratada como uma suspensão automática da licença ambiental, mas pode comprometer a regularidade federal da empresa e gerar consequências administrativas.

É possível corrigir um RAPP já entregue?

Caso sejam identificados erros ou informações incompletas após a entrega, é possível solicitar a retificação do relatório no sistema do IBAMA.

A correção deve ser realizada com atenção, mantendo coerência entre os dados declarados, os documentos ambientais da empresa e as informações referentes ao período de operação.

Como uma consultoria ambiental pode ajudar?

A elaboração do RAPP exige análise do enquadramento da empresa, conferência do CTF/APP, organização dos dados ambientais e preenchimento correto dos formulários aplicáveis.

A Ambitus auxilia empresas nas seguintes atividades:

  • análise da obrigatoriedade do RAPP;
  • conferência e atualização do CTF/APP;
  • levantamento das informações necessárias;
  • preenchimento e entrega do relatório;
  • regularização de relatórios não apresentados;
  • verificação de pendências relacionadas à TCFA;
  • suporte para emissão do Certificado de Regularidade.

Conheça nosso serviço de cadastro no IBAMA, CTF/APP e elaboração do RAPP.

Sua empresa precisa elaborar ou regularizar o RAPP?

A Ambitus Consultoria Ambiental atende empresas em Santa Catarina e em outros estados, oferecendo suporte técnico para o cumprimento das obrigações ambientais federais.

Entre em contato com a Ambitus para verificar o enquadramento da sua empresa e organizar a entrega do RAPP com segurança.

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