Cadastro Técnico Federal (CTF) - IBAMA

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  • Realização de Cadastro Técnico Federal (CTF);
  • Emissão de Certificado de Regularidade (CR);
  • Elaboração de Relatório Anual (RAPP).
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Cadastro Técnico Federal | Ambitus

O que é o Cadastro Técnico Federal e Relatório RAPP?

O CTF/APP ou Cadastro Ambiental Legal em Santa Catarina é um registro obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras ou que usam recursos ambientais.

Já o RAPP – Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, visa coletar informações para auxiliar nas fiscalizações e controle ambiental dessas atividades:

  • O RAPP é obrigatório para atividades constantes no Anexo VIII da Lei 6.938/81;
  • Deve ser entregue anualmente até 31 de março;
  • Para preencher e entregar o RAPP, a pessoa física ou jurídica deve estar inscrita no Cadastro Técnico Federal CTF/APP;
  • Deixar de entregar o relatório no prazo estabelecido pode gerar multas de até R$ 100 mil para a empresa.

Quem precisa estar inscrito no CTF/APP?

Todas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades potencialmente poluidoras. O enquadramento é feito a partir das Fichas Técnicas de Enquadramento (FTE), sendo diversas as atividades e indústrias que necessitam deste cadastro, como por exemplo:

INDÚSTRIA QUÍMICA

Fabricação de tintas, sabão, perfumaria, cosméticos, desinfetantes, fertilizantes, óleos, pólvora, entre outros.

ALIMENTOS E BEBIDAS

Beneficiamento de produtos alimentares, leite e derivados, fabricação de conservas, rações, bebidas alcoólicas, preparação de pescados, entre outros.

METALÚRGICA E MECÂNICA

Fabricação de estruturas metálicas, de aço, de artefatos de ferro e outros metais, fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios, entre outros.

INDÚSTRIA DE MADEIRA

Serraria e desdobramento, preservação de madeira, fabricação de chapas e placas, fabricação de estruturas e móveis, entre outros.

INDÚSTRIA PLÁSTICA

Fabricação de laminados plásticos, e artefatos de material plástico, entre outros.

TRANSPORTE, COMÉRCIO

Transporte de cargas perigosas, depósito e comércio de produtos químicos e perigosos, comércio de combustíveis e derivados de petróleo, entre outros.

Quais os benefícios de estar inscrito no CTF/APP?

A inscrição no Cadastro Técnico Federal tem o objetivo de firmar o compromisso da sua empresa com a preservação ambiental, pois ajuda a combater práticas ambientais ilícitas e a fortalecer empresas devidamente legalizadas.

Somente quem está devidamente inscrito no CTF/APP pode emitir o Certificado de Regularidade (CR), documento exigido por vários órgãos públicos, assim como para participar de licitações, solicitar financiamentos, renovar licenças ambientais, entre outros.

Além de estar inscrito no cadastro, dependendo do tipo de atividade exercida, para a emissão do CR é necessário entregar anualmente o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).

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Alguns de
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Veja quem já confia em nossas soluções ambientais.

Supergasbras
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Zala Engenharia
REcom Energia
R3 Animal
Metal Rech
Costa Esmeralda Resort
NOWAD

Dúvidas Frequentes

Estes dois termos são utilizados para se referir ao mesmo cadastro. Em Santa Catarina, o IBAMA possui um acordo de cooperação técnica com os órgãos ambientais do estado, onde gerenciam de forma integrada o CTF/APP com o objetivo de fortalecer e aumentar o monitoramento e controle das atividades causadoras de degradação ambiental.

A inscrição é realizada diretamente pelo site do IBAMA. Há a possibilidade de inscrição de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. A comprovação do cadastro é realizada através da emissão do Certificado de Regularidade.

Pessoas Jurídicas devem pagar a TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental) trimestralmente, sendo o valor definido de acordo com o porte econômico e potencial poluidor da empresa.

Pessoas Físicas são isentas do pagamento da TCFA, assim como Microempresas com potencial poluidor pequeno ou médio.

O RAPP é o relatório anual obrigatório que deve ser entregue ao IBAMA no período de 1° de fevereiro a 31 de março. Nele são preenchidas informações sobre as atividades desenvolvidas pela empresa, tais como informações sobre resíduos gerados, materiais produzidos, insumos utilizados, utilização de energia, entre outros a depender da atividade.

Sim. Para a emissão da LPU, obrigatória para comerciantes e uso próprio de motosserra, é necessário o cadastro no CTF/APP e pagamento de uma taxa de registro. A Licença para Porte e Uso de Motosserra possui validade de 02 anos, podendo ser renovada mediante pagamento de nova taxa de registro.

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