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PGRS: o que é, quem precisa elaborar e quais são as etapas?

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O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que identifica os resíduos gerados por uma empresa e estabelece como serão realizadas a segregação, o acondicionamento, o armazenamento, o transporte, o tratamento e a destinação final.

Além de atender às exigências ambientais, o plano orienta a rotina dos colaboradores, define responsabilidades e permite acompanhar se os resíduos estão sendo encaminhados para empresas devidamente habilitadas.

Para verificar a necessidade do documento e receber atendimento técnico, conheça nosso serviço de Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS) em Santa Catarina.

O que é PGRS?

O PGRS organiza todas as etapas do gerenciamento dos resíduos produzidos por um empreendimento. Sua elaboração começa pelo diagnóstico da atividade, dos processos realizados e dos resíduos gerados em cada setor.

O documento deve representar a realidade da empresa. Por isso, não deve ser tratado apenas como um modelo preenchido para atender a uma exigência documental. As medidas previstas precisam ser aplicáveis à estrutura, à equipe e aos resíduos efetivamente existentes no local.

A principal referência legal é a Política Nacional de Resíduos Sólidos — Lei nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto nº 10.936/2022.

Quem precisa elaborar o PGRS?

O artigo 20 da Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece os principais geradores sujeitos à elaboração do plano. Entre eles estão:

  • geradores de resíduos de serviços públicos de saneamento básico;
  • indústrias;
  • atividades de mineração;
  • estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que gerem resíduos perigosos;
  • estabelecimentos que gerem resíduos não perigosos que, devido à natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares;
  • empresas da construção civil;
  • terminais e outras instalações relacionadas aos serviços de transporte;
  • empresas de transporte, quando exigido pelo órgão competente;
  • atividades agrossilvopastoris, quando houver exigência do órgão responsável.

O porte reduzido da empresa não representa, isoladamente, uma dispensa automática. O enquadramento deve considerar a atividade, os resíduos gerados, sua periculosidade, o volume produzido e as exigências do órgão ambiental ou do município.

Como funciona o PGRS em Santa Catarina?

Em Santa Catarina, a Portaria IMA nº 009/2026 determina que os geradores enquadrados no artigo 20 da Lei nº 12.305/2010 e sujeitos ao licenciamento ambiental estadual elaborem o PGRS por meio do Sistema MTR do IMA.

Depois da finalização, o documento deve ser enviado pelo sistema e também apresentado no processo de licenciamento ambiental, conforme o procedimento do órgão licenciador.

A Portaria diferencia os planos específicos:

  • os resíduos de serviços de saúde devem ser tratados em PGRSS;
  • os resíduos da construção civil devem ser tratados em PGRCC;
  • os demais geradores enquadrados devem elaborar o PGRS correspondente à sua atividade.

Clínicas, hospitais, consultórios e laboratórios podem consultar nosso serviço específico de PGRSS para estabelecimentos de saúde em Santa Catarina.

O Sistema MTR também é utilizado para controlar a movimentação e a destinação dos resíduos. Desde julho de 2026, os geradores e destinadores sujeitos à obrigação devem apresentar trimestralmente a Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos (DMR), dentro do primeiro mês posterior ao trimestre informado.

O que deve constar no PGRS?

O conteúdo varia conforme a atividade e os resíduos encontrados, mas geralmente contempla:

  • identificação e caracterização do empreendimento;
  • descrição das atividades e dos processos realizados;
  • diagnóstico dos resíduos gerados;
  • identificação da origem, classificação e quantidade dos resíduos;
  • procedimentos de segregação e acondicionamento;
  • identificação dos locais de armazenamento temporário;
  • definição das formas de coleta e transporte;
  • identificação dos transportadores e destinadores;
  • indicação do tratamento e da destinação final;
  • responsabilidades dos colaboradores e setores envolvidos;
  • procedimentos preventivos e corretivos para acidentes ou falhas;
  • metas para redução, reutilização e reciclagem;
  • ações de treinamento e orientação;
  • formas de acompanhamento e atualização do plano.

A elaboração, a implementação e o monitoramento devem contar com um responsável técnico devidamente habilitado, observadas as atribuições profissionais aplicáveis.

Quais são as etapas de elaboração?

1. Análise da atividade e das exigências

Inicialmente, são avaliados o ramo de atuação, a estrutura do empreendimento, o licenciamento ambiental e as exigências do órgão competente.

2. Diagnóstico dos resíduos

São identificados os setores geradores, os tipos de resíduos, as quantidades aproximadas e as formas atualmente utilizadas para acondicionamento e destinação.

3. Classificação e avaliação dos procedimentos

Os resíduos são classificados de acordo com suas características. Também são verificadas as condições de segregação, identificação, armazenamento, coleta, transporte e destinação.

4. Definição das melhorias

Com base no diagnóstico, são estabelecidos procedimentos, responsabilidades, metas e medidas para corrigir falhas e melhorar a gestão.

5. Elaboração do documento

As informações são organizadas no PGRS, com a descrição dos procedimentos e das ações necessárias. Quando aplicável, o plano é elaborado ou registrado no sistema indicado pelo órgão ambiental.

6. Implantação e orientação da equipe

A existência do documento não substitui sua aplicação. Os colaboradores precisam conhecer os procedimentos relacionados aos resíduos gerados em suas atividades.

7. Monitoramento e atualização

A geração de resíduos, os comprovantes de destinação e a implantação das medidas devem ser acompanhados. Mudanças na atividade, nos processos, nos resíduos ou nas empresas contratadas precisam ser incorporadas ao plano.

PGRS, PGRSS e PGRCC são a mesma coisa?

Não. Embora todos estejam relacionados ao gerenciamento de resíduos, cada documento atende a uma finalidade específica.

PGRS

Aplicável a indústrias, comércios, prestadores de serviços e outros empreendimentos enquadrados na legislação.

PGRSS

Direcionado aos resíduos gerados por hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, farmácias, serviços veterinários e outros estabelecimentos de saúde.

PGRCC

Específico para resíduos provenientes de construções, reformas, reparos, demolições e atividades relacionadas às obras civis.

A escolha do plano correto depende da atividade, dos resíduos produzidos e das regras do órgão responsável pelo empreendimento.

Quais são os benefícios do PGRS?

Além do atendimento às obrigações legais, um plano elaborado conforme a realidade da empresa pode proporcionar:

  • maior controle sobre os resíduos gerados;
  • redução dos riscos de armazenamento ou destinação inadequada;
  • definição clara das responsabilidades internas;
  • melhoria da segregação e da organização dos espaços;
  • maior rastreabilidade por meio de MTRs e Certificados de Destinação Final;
  • identificação de oportunidades de redução, reutilização e reciclagem;
  • facilidade na apresentação de informações durante auditorias e fiscalizações;
  • orientação mais clara para os colaboradores.

Os resultados dependem da implantação das medidas e do acompanhamento contínuo. O PGRS não deve permanecer apenas arquivado.

Experiência da Ambitus na elaboração e implantação de PGRS

A Ambitus foi contratada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) para elaborar, implantar e monitorar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da instituição.

O trabalho envolveu diagnóstico, caracterização dos resíduos, definição dos procedimentos, implantação de projeto-piloto, orientação dos colaboradores e acompanhamento das ações propostas.

A análise permitiu identificar oportunidades de melhoria na segregação, no acondicionamento e na destinação dos resíduos, incluindo a separação dos resíduos orgânicos para compostagem.

O projeto foi divulgado em publicação oficial do TCE/SC sobre a elaboração do PGRS.

O PGRS possui prazo de validade?

Não existe um prazo federal único de validade para todos os PGRS. O documento deve permanecer atualizado e representar as atividades e os resíduos efetivamente gerados pelo empreendimento.

A revisão deve ser realizada quando ocorrerem mudanças como:

  • alteração das atividades ou dos processos;
  • geração de novos tipos de resíduos;
  • mudança significativa nas quantidades geradas;
  • modificação dos locais de armazenamento;
  • contratação de novos transportadores ou destinadores;
  • alteração das exigências legais ou do licenciamento;
  • ocorrência de falhas, acidentes ou destinações inadequadas.

O órgão ambiental, o município, a licença ou uma norma específica também podem estabelecer determinada periodicidade. A revisão do PGRS não deve ser confundida com a apresentação da DMR e de outras obrigações operacionais.

Quem pode elaborar o PGRS?

O plano deve ser elaborado e acompanhado por profissional tecnicamente habilitado, respeitando suas atribuições e as exigências do órgão competente.

O responsável deve conhecer a legislação, a classificação dos resíduos, os procedimentos de armazenamento, transporte e destinação, além de compreender a atividade realizada pela empresa.

O PGRS substitui o MTR?

Não. O PGRS estabelece como a empresa realizará o gerenciamento dos resíduos. O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), por sua vez, acompanha e registra cada movimentação externa sujeita a controle.

O MTR também não substitui o Certificado de Destinação Final (CDF), emitido pelo destinador para comprovar a destinação efetivamente realizada.

Precisa elaborar ou atualizar o PGRS?

A Ambitus realiza o diagnóstico dos resíduos, elabora o plano conforme a realidade do empreendimento e orienta sua implantação e atualização.

Atendemos empresas em Florianópolis, São José, Palhoça, Biguaçu, Itajaí, Navegantes e outras regiões de Santa Catarina.

Conheça nosso serviço de elaboração e atualização de PGRS em Santa Catarina e solicite um orçamento.

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