O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que identifica os resíduos gerados por uma empresa e estabelece como serão realizadas a segregação, o acondicionamento, o armazenamento, o transporte, o tratamento e a destinação final.
Além de atender às exigências ambientais, o plano orienta a rotina dos colaboradores, define responsabilidades e permite acompanhar se os resíduos estão sendo encaminhados para empresas devidamente habilitadas.
Para verificar a necessidade do documento e receber atendimento técnico, conheça nosso serviço de Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS) em Santa Catarina.
O PGRS organiza todas as etapas do gerenciamento dos resíduos produzidos por um empreendimento. Sua elaboração começa pelo diagnóstico da atividade, dos processos realizados e dos resíduos gerados em cada setor.
O documento deve representar a realidade da empresa. Por isso, não deve ser tratado apenas como um modelo preenchido para atender a uma exigência documental. As medidas previstas precisam ser aplicáveis à estrutura, à equipe e aos resíduos efetivamente existentes no local.
A principal referência legal é a Política Nacional de Resíduos Sólidos — Lei nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto nº 10.936/2022.
O artigo 20 da Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece os principais geradores sujeitos à elaboração do plano. Entre eles estão:
O porte reduzido da empresa não representa, isoladamente, uma dispensa automática. O enquadramento deve considerar a atividade, os resíduos gerados, sua periculosidade, o volume produzido e as exigências do órgão ambiental ou do município.
Em Santa Catarina, a Portaria IMA nº 009/2026 determina que os geradores enquadrados no artigo 20 da Lei nº 12.305/2010 e sujeitos ao licenciamento ambiental estadual elaborem o PGRS por meio do Sistema MTR do IMA.
Depois da finalização, o documento deve ser enviado pelo sistema e também apresentado no processo de licenciamento ambiental, conforme o procedimento do órgão licenciador.
A Portaria diferencia os planos específicos:
Clínicas, hospitais, consultórios e laboratórios podem consultar nosso serviço específico de PGRSS para estabelecimentos de saúde em Santa Catarina.
O Sistema MTR também é utilizado para controlar a movimentação e a destinação dos resíduos. Desde julho de 2026, os geradores e destinadores sujeitos à obrigação devem apresentar trimestralmente a Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos (DMR), dentro do primeiro mês posterior ao trimestre informado.
O conteúdo varia conforme a atividade e os resíduos encontrados, mas geralmente contempla:
A elaboração, a implementação e o monitoramento devem contar com um responsável técnico devidamente habilitado, observadas as atribuições profissionais aplicáveis.
Inicialmente, são avaliados o ramo de atuação, a estrutura do empreendimento, o licenciamento ambiental e as exigências do órgão competente.
São identificados os setores geradores, os tipos de resíduos, as quantidades aproximadas e as formas atualmente utilizadas para acondicionamento e destinação.
Os resíduos são classificados de acordo com suas características. Também são verificadas as condições de segregação, identificação, armazenamento, coleta, transporte e destinação.
Com base no diagnóstico, são estabelecidos procedimentos, responsabilidades, metas e medidas para corrigir falhas e melhorar a gestão.
As informações são organizadas no PGRS, com a descrição dos procedimentos e das ações necessárias. Quando aplicável, o plano é elaborado ou registrado no sistema indicado pelo órgão ambiental.
A existência do documento não substitui sua aplicação. Os colaboradores precisam conhecer os procedimentos relacionados aos resíduos gerados em suas atividades.
A geração de resíduos, os comprovantes de destinação e a implantação das medidas devem ser acompanhados. Mudanças na atividade, nos processos, nos resíduos ou nas empresas contratadas precisam ser incorporadas ao plano.
Não. Embora todos estejam relacionados ao gerenciamento de resíduos, cada documento atende a uma finalidade específica.
Aplicável a indústrias, comércios, prestadores de serviços e outros empreendimentos enquadrados na legislação.
Direcionado aos resíduos gerados por hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, farmácias, serviços veterinários e outros estabelecimentos de saúde.
Específico para resíduos provenientes de construções, reformas, reparos, demolições e atividades relacionadas às obras civis.
A escolha do plano correto depende da atividade, dos resíduos produzidos e das regras do órgão responsável pelo empreendimento.
Além do atendimento às obrigações legais, um plano elaborado conforme a realidade da empresa pode proporcionar:
Os resultados dependem da implantação das medidas e do acompanhamento contínuo. O PGRS não deve permanecer apenas arquivado.
A Ambitus foi contratada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) para elaborar, implantar e monitorar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da instituição.
O trabalho envolveu diagnóstico, caracterização dos resíduos, definição dos procedimentos, implantação de projeto-piloto, orientação dos colaboradores e acompanhamento das ações propostas.
A análise permitiu identificar oportunidades de melhoria na segregação, no acondicionamento e na destinação dos resíduos, incluindo a separação dos resíduos orgânicos para compostagem.
O projeto foi divulgado em publicação oficial do TCE/SC sobre a elaboração do PGRS.
Não existe um prazo federal único de validade para todos os PGRS. O documento deve permanecer atualizado e representar as atividades e os resíduos efetivamente gerados pelo empreendimento.
A revisão deve ser realizada quando ocorrerem mudanças como:
O órgão ambiental, o município, a licença ou uma norma específica também podem estabelecer determinada periodicidade. A revisão do PGRS não deve ser confundida com a apresentação da DMR e de outras obrigações operacionais.
O plano deve ser elaborado e acompanhado por profissional tecnicamente habilitado, respeitando suas atribuições e as exigências do órgão competente.
O responsável deve conhecer a legislação, a classificação dos resíduos, os procedimentos de armazenamento, transporte e destinação, além de compreender a atividade realizada pela empresa.
Não. O PGRS estabelece como a empresa realizará o gerenciamento dos resíduos. O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), por sua vez, acompanha e registra cada movimentação externa sujeita a controle.
O MTR também não substitui o Certificado de Destinação Final (CDF), emitido pelo destinador para comprovar a destinação efetivamente realizada.
A Ambitus realiza o diagnóstico dos resíduos, elabora o plano conforme a realidade do empreendimento e orienta sua implantação e atualização.
Atendemos empresas em Florianópolis, São José, Palhoça, Biguaçu, Itajaí, Navegantes e outras regiões de Santa Catarina.
Conheça nosso serviço de elaboração e atualização de PGRS em Santa Catarina e solicite um orçamento.