O Projeto de Recomposição Vegetal (PRV) define técnicas e ações necessárias para recuperar a cobertura vegetal de áreas que precisam de recomposição.
Em Florianópolis, a Ambitus realiza o diagnóstico da área, elabora o PRV ou PRVS conforme o enquadramento e acompanha a autorização ambiental junto à FLORAM.
O Projeto de Recomposição Vegetal pode ser necessário quando uma área precisa ter sua cobertura vegetal recomposta, seja em razão de degradação, intervenção anterior, obrigação ambiental ou determinação do órgão competente.
Em Florianópolis, o PRV deve ser apresentado à FLORAM para autorização e acompanhamento, podendo contemplar ações como plantio de espécies nativas, condução da regeneração natural, técnicas de nucleação e controle de espécies exóticas.
O enquadramento correto depende das características da área e das intervenções necessárias. Para áreas maiores que 360 m², a Instrução Normativa nº 001/2021 prevê a elaboração de PRV, enquanto áreas de até 360 m² podem ser atendidas por Projeto de Recomposição Vegetal Simplificado (PRVS).
Quando a recuperação exige alterações na conformação do terreno, como remoção de aterro ou intervenções semelhantes, o procedimento pode demandar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), em vez de um PRV.
Avaliação das condições da área, cobertura vegetal existente e intervenções necessárias para definir a estratégia de recomposição.
Definição das técnicas de recomposição, espécies, quantitativos, metodologia de implantação e medidas de manutenção e monitoramento.
Organização da documentação técnica, protocolo junto à FLORAM e acompanhamento do processo até a análise do órgão ambiental.
O tipo de projeto necessário depende das características da área e das intervenções previstas para sua recuperação. Em Florianópolis, a FLORAM diferencia o Projeto de Recomposição Vegetal (PRV), o Projeto de Recomposição Vegetal Simplificado (PRVS) e situações que exigem um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
O PRV é voltado à recomposição da cobertura vegetal e pode contemplar técnicas como plantio de espécies nativas, condução da regeneração natural, nucleação e controle de espécies exóticas. Conforme a regulamentação municipal, é aplicado às áreas de recomposição superiores a 360 m².
Para áreas de até 360 m², pode ser utilizado o PRVS, que possui procedimento simplificado, mantendo o objetivo de promover a recomposição adequada da vegetação.
Já o PRAD possui escopo mais amplo e pode ser necessário quando a recuperação não envolve apenas a vegetação, mas também intervenções relacionadas à condição física da área, como recuperação de solo, remoção de aterros ou outras medidas necessárias para restabelecer as condições ambientais do local.
Por isso, antes da elaboração do projeto, é importante avaliar as características da área e definir corretamente o instrumento aplicável. A Ambitus também atua na elaboração e acompanhamento de PRAD em Santa Catarina e de outros estudos ambientais.
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O PRV pode ser necessário quando uma área precisa ter sua cobertura vegetal recomposta, seja por degradação, intervenção ambiental anterior, obrigação decorrente de autorização ou determinação da FLORAM. A necessidade e o tipo de projeto dependem das características da área e das medidas de recuperação previstas.
O PRV e o PRVS possuem o mesmo objetivo de promover a recomposição vegetal, porém o PRVS possui procedimento simplificado. Conforme a IN nº 001/2021/FLORAM, o PRVS pode ser aplicado a áreas de até 360 m², enquanto áreas superiores a esse limite são enquadradas como PRV.
O PRV é direcionado principalmente à recomposição da cobertura vegetal. O PRAD possui escopo mais amplo e pode ser necessário quando a recuperação também envolve intervenções no solo, remoção de aterros, correções do terreno ou outras medidas para recuperação das condições ambientais da área.
Quando o projeto estiver sujeito ao procedimento municipal de recomposição vegetal, a documentação técnica deve ser apresentada à FLORAM para análise e autorização, conforme o enquadramento e as características da área.
O projeto deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado para as atividades técnicas envolvidas, com a respectiva responsabilidade técnica, além de atender às exigências e documentos definidos pela FLORAM.