O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é o documento que estabelece como os resíduos gerados por serviços relacionados à saúde devem ser gerenciados, desde o momento da geração até sua destinação ou disposição final.
O plano deve considerar as características do estabelecimento, os tipos e quantidades de resíduos gerados e os riscos envolvidos, estabelecendo procedimentos para segregação, acondicionamento, identificação, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação adequada.
A RDC nº 222/2018 da Anvisa estabelece as boas práticas para o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e atribui ao próprio serviço gerador a responsabilidade pela elaboração, implantação, implementação e monitoramento do PGRSS.
Os Resíduos de Serviços de Saúde, conhecidos pela sigla RSS, não são gerados apenas em hospitais.
A regulamentação abrange diferentes atividades relacionadas à atenção à saúde humana ou animal, incluindo, entre outras:
A necessidade de gerenciamento adequado está relacionada às características dos resíduos produzidos e aos riscos que eles podem representar para trabalhadores, população e meio ambiente.
De acordo com a RDC nº 222/2018, o serviço gerador de resíduos de serviços de saúde é responsável pelo seu gerenciamento e pelo respectivo PGRSS.
Isso significa que a obrigação não está limitada a grandes hospitais. Consultórios, clínicas, laboratórios, farmácias, estabelecimentos veterinários e outros serviços menores também precisam avaliar os resíduos produzidos e atender às exigências aplicáveis.
Existe uma situação específica para estabelecimentos que geram exclusivamente resíduos do Grupo D, ou seja, resíduos sem risco biológico, químico ou radiológico e que podem ser equiparados aos resíduos domiciliares. Nesses casos, a Anvisa admite a substituição do PGRSS por uma notificação ao órgão de Vigilância Sanitária competente para fins de licenciamento sanitário. Em Santa Catarina, a Vigilância Sanitária disponibiliza também modelo próprio de declaração para essa situação.
A RDC nº 222/2018 organiza os resíduos de serviços de saúde em cinco grupos, de acordo com suas características e riscos.
São resíduos com possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.
O Grupo A possui diferentes subgrupos, que recebem procedimentos específicos de manejo e tratamento conforme as características dos resíduos.
São resíduos contendo produtos químicos que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
Podem incluir determinados medicamentos, reagentes laboratoriais e outros produtos químicos utilizados nos serviços de saúde.
Compreende materiais que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites estabelecidos pelas normas aplicáveis.
Seu gerenciamento também deve observar as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.
São resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente e que podem, conforme suas características, ser equiparados aos resíduos domiciliares.
Parte desses materiais pode ser encaminhada para reciclagem, reutilização, compostagem ou outras formas de recuperação quando tecnicamente possível.
São materiais perfurocortantes ou escarificantes, como agulhas, lâminas, lancetas e outros objetos capazes de provocar cortes ou perfurações.
Esses resíduos exigem acondicionamento específico em recipientes adequados, resistentes à punctura, ruptura e vazamento.
O PGRSS precisa representar a realidade do estabelecimento. Por isso, não existe um único plano padrão capaz de atender corretamente todos os serviços de saúde.
Entre as informações e procedimentos que podem integrar o documento estão:
A regulamentação determina que o gerenciamento considere todas as etapas envolvidas e que os resíduos sejam segregados no momento e no local em que são gerados, de acordo com sua classificação.
A elaboração do PGRSS é apenas uma parte do processo. O documento precisa refletir os procedimentos efetivamente adotados no estabelecimento.
Um dos primeiros passos é identificar quais resíduos são produzidos em cada setor. A partir disso, devem ser definidos recipientes, identificações, locais de armazenamento, frequência de coleta e formas adequadas de transporte e destinação.
A segregação na origem é uma das etapas mais importantes. Quando resíduos de diferentes grupos são misturados, podem ocorrer aumento de riscos, dificuldade de tratamento e elevação dos custos de destinação.
Também é importante que os trabalhadores que manipulam ou tenham contato com os resíduos recebam orientações compatíveis com suas atividades. A RDC nº 222/2018 prevê programa de educação continuada para os envolvidos no gerenciamento dos RSS.
Sim.
A Vigilância Sanitária de Santa Catarina mantém dois modelos de plano de acordo com a quantidade de resíduos gerada pelo estabelecimento.
Para estabelecimentos que gerem quantidade igual ou inferior a 120 litros mensais ou até 10 kg por mês, a DIVS/SC disponibiliza o PGRSS Simplificado.
Para geração superior a esses limites, é disponibilizado o modelo completo de PGRSS.
Antes da elaboração, a própria Vigilância Sanitária de Santa Catarina orienta que sejam observadas a RDC nº 222/2018 e a Resolução Conjunta CONSEMA/DIVS nº 02/2019, além das demais normas aplicáveis ao estabelecimento.
É importante considerar que o enquadramento também deve observar as características dos resíduos e eventuais exigências da Vigilância Sanitária responsável pelo licenciamento do estabelecimento.
Sim.
O fato de um estabelecimento possuir estrutura pequena ou gerar pouco resíduo não significa que o gerenciamento possa ser dispensado.
Um consultório odontológico, por exemplo, pode gerar resíduos comuns, materiais contaminados, resíduos químicos e materiais perfurocortantes, ainda que em pequenas quantidades.
O que muda é a complexidade do gerenciamento e, em Santa Catarina, a possibilidade de utilização do PGRSS Simplificado nos estabelecimentos enquadrados nos limites estabelecidos pela Vigilância Sanitária estadual.
A responsabilidade pelo PGRSS é do serviço gerador dos resíduos.
A elaboração e implantação podem contar com profissionais ou empresas especializadas, especialmente quando é necessário realizar diagnóstico dos resíduos, definir procedimentos técnicos, avaliar prestadores de serviço e organizar a documentação necessária.
Dependendo das características do estabelecimento, das atividades desenvolvidas e das exigências do órgão competente, também podem existir responsabilidades técnicas específicas que precisam ser observadas.
O importante é que o documento represente os processos reais da unidade e possa efetivamente ser aplicado pelos profissionais que trabalham no local.
O PGRSS não deve ser tratado como um documento elaborado apenas para obtenção de uma licença e depois arquivado.
Ele precisa acompanhar a operação do estabelecimento.
A revisão é especialmente importante quando ocorrerem alterações como:
Além disso, o gerenciamento deve ser monitorado para verificar se os procedimentos previstos no plano continuam sendo cumpridos.
Apesar das siglas semelhantes, PGRS e PGRSS não são exatamente a mesma coisa.
O PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos pode ser aplicado a diferentes tipos de empresas, atividades e empreendimentos.
Já o PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde é direcionado especificamente aos resíduos gerados pelas atividades abrangidas pelas normas sanitárias de resíduos de serviços de saúde.
Por isso, estabelecimentos como clínicas, consultórios, laboratórios, hospitais, farmácias e serviços veterinários precisam observar as regras específicas aplicáveis aos RSS.
Um PGRSS adequado ajuda o estabelecimento a organizar todo o fluxo de gerenciamento dos resíduos e a definir claramente as responsabilidades envolvidas.
Além do atendimento às exigências sanitárias e ambientais, a correta implantação do plano contribui para:
Mais do que um documento, o PGRSS deve funcionar como uma ferramenta de organização da rotina ambiental e sanitária do estabelecimento.
Cada estabelecimento possui uma realidade diferente em relação aos resíduos gerados, volumes, procedimentos e formas de destinação.
A Ambitus Consultoria Ambiental realiza a elaboração e atualização de PGRSS para clínicas, consultórios, hospitais, laboratórios e outros serviços de saúde em Santa Catarina, considerando as características da unidade e as exigências sanitárias e ambientais aplicáveis.
Para conhecer o serviço, acesse nossa página de PGRSS em Santa Catarina.