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PGRSS: o que é, quem precisa e como funciona em Santa Catarina

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O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é o documento que estabelece como os resíduos gerados por serviços relacionados à saúde devem ser gerenciados, desde o momento da geração até sua destinação ou disposição final.

O plano deve considerar as características do estabelecimento, os tipos e quantidades de resíduos gerados e os riscos envolvidos, estabelecendo procedimentos para segregação, acondicionamento, identificação, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação adequada.

A RDC nº 222/2018 da Anvisa estabelece as boas práticas para o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e atribui ao próprio serviço gerador a responsabilidade pela elaboração, implantação, implementação e monitoramento do PGRSS.

O que são Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)?

Os Resíduos de Serviços de Saúde, conhecidos pela sigla RSS, não são gerados apenas em hospitais.

A regulamentação abrange diferentes atividades relacionadas à atenção à saúde humana ou animal, incluindo, entre outras:

  • hospitais e clínicas;
  • consultórios médicos e odontológicos;
  • laboratórios e centros de diagnóstico;
  • farmácias e drogarias, inclusive de manipulação;
  • clínicas e serviços veterinários;
  • serviços de assistência domiciliar;
  • necrotérios, funerárias e serviços de medicina legal;
  • estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde;
  • serviços de acupuntura;
  • serviços de tatuagem e piercing;
  • salões de beleza e estabelecimentos de estética;
  • outros serviços que desenvolvam atividades relacionadas à saúde humana ou animal.

A necessidade de gerenciamento adequado está relacionada às características dos resíduos produzidos e aos riscos que eles podem representar para trabalhadores, população e meio ambiente.

Quem precisa elaborar o PGRSS?

De acordo com a RDC nº 222/2018, o serviço gerador de resíduos de serviços de saúde é responsável pelo seu gerenciamento e pelo respectivo PGRSS.

Isso significa que a obrigação não está limitada a grandes hospitais. Consultórios, clínicas, laboratórios, farmácias, estabelecimentos veterinários e outros serviços menores também precisam avaliar os resíduos produzidos e atender às exigências aplicáveis.

Existe uma situação específica para estabelecimentos que geram exclusivamente resíduos do Grupo D, ou seja, resíduos sem risco biológico, químico ou radiológico e que podem ser equiparados aos resíduos domiciliares. Nesses casos, a Anvisa admite a substituição do PGRSS por uma notificação ao órgão de Vigilância Sanitária competente para fins de licenciamento sanitário. Em Santa Catarina, a Vigilância Sanitária disponibiliza também modelo próprio de declaração para essa situação.

Como os resíduos de serviços de saúde são classificados?

A RDC nº 222/2018 organiza os resíduos de serviços de saúde em cinco grupos, de acordo com suas características e riscos.

Grupo A – Resíduos com risco biológico

São resíduos com possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.

O Grupo A possui diferentes subgrupos, que recebem procedimentos específicos de manejo e tratamento conforme as características dos resíduos.

Grupo B – Resíduos químicos

São resíduos contendo produtos químicos que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.

Podem incluir determinados medicamentos, reagentes laboratoriais e outros produtos químicos utilizados nos serviços de saúde.

Grupo C – Rejeitos radioativos

Compreende materiais que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites estabelecidos pelas normas aplicáveis.

Seu gerenciamento também deve observar as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.

Grupo D – Resíduos comuns

São resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente e que podem, conforme suas características, ser equiparados aos resíduos domiciliares.

Parte desses materiais pode ser encaminhada para reciclagem, reutilização, compostagem ou outras formas de recuperação quando tecnicamente possível.

Grupo E – Perfurocortantes

São materiais perfurocortantes ou escarificantes, como agulhas, lâminas, lancetas e outros objetos capazes de provocar cortes ou perfurações.

Esses resíduos exigem acondicionamento específico em recipientes adequados, resistentes à punctura, ruptura e vazamento.

O que deve constar no PGRSS?

O PGRSS precisa representar a realidade do estabelecimento. Por isso, não existe um único plano padrão capaz de atender corretamente todos os serviços de saúde.

Entre as informações e procedimentos que podem integrar o documento estão:

  • identificação e caracterização do estabelecimento;
  • identificação dos resíduos gerados;
  • estimativa das quantidades produzidas;
  • classificação dos resíduos por grupo;
  • procedimentos de segregação;
  • formas de acondicionamento e identificação;
  • armazenamento interno e externo;
  • coleta e transporte;
  • tratamento dos resíduos, quando aplicável;
  • destinação e disposição final;
  • definição de responsabilidades;
  • empresas contratadas para coleta, transporte, tratamento ou destinação;
  • procedimentos de segurança;
  • capacitação dos trabalhadores envolvidos;
  • ações para situações de emergência e acidentes;
  • formas de acompanhamento e monitoramento do gerenciamento.

A regulamentação determina que o gerenciamento considere todas as etapas envolvidas e que os resíduos sejam segregados no momento e no local em que são gerados, de acordo com sua classificação.

Como funciona o gerenciamento dos resíduos na prática?

A elaboração do PGRSS é apenas uma parte do processo. O documento precisa refletir os procedimentos efetivamente adotados no estabelecimento.

Um dos primeiros passos é identificar quais resíduos são produzidos em cada setor. A partir disso, devem ser definidos recipientes, identificações, locais de armazenamento, frequência de coleta e formas adequadas de transporte e destinação.

A segregação na origem é uma das etapas mais importantes. Quando resíduos de diferentes grupos são misturados, podem ocorrer aumento de riscos, dificuldade de tratamento e elevação dos custos de destinação.

Também é importante que os trabalhadores que manipulam ou tenham contato com os resíduos recebam orientações compatíveis com suas atividades. A RDC nº 222/2018 prevê programa de educação continuada para os envolvidos no gerenciamento dos RSS.

Existe PGRSS Simplificado em Santa Catarina?

Sim.

A Vigilância Sanitária de Santa Catarina mantém dois modelos de plano de acordo com a quantidade de resíduos gerada pelo estabelecimento.

Para estabelecimentos que gerem quantidade igual ou inferior a 120 litros mensais ou até 10 kg por mês, a DIVS/SC disponibiliza o PGRSS Simplificado.

Para geração superior a esses limites, é disponibilizado o modelo completo de PGRSS.

Antes da elaboração, a própria Vigilância Sanitária de Santa Catarina orienta que sejam observadas a RDC nº 222/2018 e a Resolução Conjunta CONSEMA/DIVS nº 02/2019, além das demais normas aplicáveis ao estabelecimento.

É importante considerar que o enquadramento também deve observar as características dos resíduos e eventuais exigências da Vigilância Sanitária responsável pelo licenciamento do estabelecimento.

Consultórios pequenos também precisam se preocupar com o PGRSS?

Sim.

O fato de um estabelecimento possuir estrutura pequena ou gerar pouco resíduo não significa que o gerenciamento possa ser dispensado.

Um consultório odontológico, por exemplo, pode gerar resíduos comuns, materiais contaminados, resíduos químicos e materiais perfurocortantes, ainda que em pequenas quantidades.

O que muda é a complexidade do gerenciamento e, em Santa Catarina, a possibilidade de utilização do PGRSS Simplificado nos estabelecimentos enquadrados nos limites estabelecidos pela Vigilância Sanitária estadual.

Quem é responsável pela elaboração do PGRSS?

A responsabilidade pelo PGRSS é do serviço gerador dos resíduos.

A elaboração e implantação podem contar com profissionais ou empresas especializadas, especialmente quando é necessário realizar diagnóstico dos resíduos, definir procedimentos técnicos, avaliar prestadores de serviço e organizar a documentação necessária.

Dependendo das características do estabelecimento, das atividades desenvolvidas e das exigências do órgão competente, também podem existir responsabilidades técnicas específicas que precisam ser observadas.

O importante é que o documento represente os processos reais da unidade e possa efetivamente ser aplicado pelos profissionais que trabalham no local.

Quando o PGRSS deve ser atualizado?

O PGRSS não deve ser tratado como um documento elaborado apenas para obtenção de uma licença e depois arquivado.

Ele precisa acompanhar a operação do estabelecimento.

A revisão é especialmente importante quando ocorrerem alterações como:

  • mudança nos tipos de resíduos gerados;
  • aumento ou redução significativa das quantidades;
  • alterações na estrutura física;
  • inclusão de novos procedimentos ou atividades;
  • mudança nas formas de armazenamento;
  • troca das empresas responsáveis por coleta, transporte ou destinação;
  • alterações nos procedimentos internos;
  • novas exigências legais ou dos órgãos responsáveis.

Além disso, o gerenciamento deve ser monitorado para verificar se os procedimentos previstos no plano continuam sendo cumpridos.

Qual é a diferença entre PGRS e PGRSS?

Apesar das siglas semelhantes, PGRS e PGRSS não são exatamente a mesma coisa.

O PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos pode ser aplicado a diferentes tipos de empresas, atividades e empreendimentos.

Já o PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde é direcionado especificamente aos resíduos gerados pelas atividades abrangidas pelas normas sanitárias de resíduos de serviços de saúde.

Por isso, estabelecimentos como clínicas, consultórios, laboratórios, hospitais, farmácias e serviços veterinários precisam observar as regras específicas aplicáveis aos RSS.

Por que manter o PGRSS atualizado?

Um PGRSS adequado ajuda o estabelecimento a organizar todo o fluxo de gerenciamento dos resíduos e a definir claramente as responsabilidades envolvidas.

Além do atendimento às exigências sanitárias e ambientais, a correta implantação do plano contribui para:

  • reduzir riscos de acidentes e contaminação;
  • evitar mistura inadequada de resíduos;
  • melhorar as condições de armazenamento;
  • orientar os colaboradores;
  • organizar documentos de transportadores e destinadores;
  • reduzir problemas durante fiscalizações;
  • garantir maior segurança no manejo dos resíduos.

Mais do que um documento, o PGRSS deve funcionar como uma ferramenta de organização da rotina ambiental e sanitária do estabelecimento.

Precisa elaborar ou atualizar o PGRSS?

Cada estabelecimento possui uma realidade diferente em relação aos resíduos gerados, volumes, procedimentos e formas de destinação.

A Ambitus Consultoria Ambiental realiza a elaboração e atualização de PGRSS para clínicas, consultórios, hospitais, laboratórios e outros serviços de saúde em Santa Catarina, considerando as características da unidade e as exigências sanitárias e ambientais aplicáveis.

Para conhecer o serviço, acesse nossa página de PGRSS em Santa Catarina.

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