Analisamos o enquadramento, preparamos a documentação técnica e acompanhamos o pedido de autorização para corte de árvores e supressão de vegetação junto à FLORAM.
Em Florianópolis, o procedimento ambiental depende das características da vegetação existente no local.
O corte de árvore isolada é aplicado à remoção de exemplares arbóreos que ocorrem de forma isolada e que não caracterizam fragmento de vegetação nativa. Esse procedimento pode ser solicitado para árvores localizadas em áreas públicas ou privadas.
Já a Autorização de Supressão de Vegetação Nativa (ASV) é destinada à supressão de vegetação em uma determinada área, quando a intervenção não está vinculada a empreendimento ou atividade sujeita a processo de licenciamento ambiental. O próprio serviço da Prefeitura informa que esse procedimento não se aplica aos casos de árvores isoladas.
Por isso, antes de protocolar o pedido, é importante avaliar a área e identificar corretamente o tipo de vegetação e a intervenção pretendida. Dependendo do caso, podem ser necessários levantamento da vegetação, documentação técnica, responsabilidade profissional e outras informações exigidas pela FLORAM.
A Ambitus realiza essa análise inicial e orienta o enquadramento correto do processo, reduzindo o risco de protocolo inadequado ou necessidade de complementações posteriores.
Aplicável à remoção de exemplares arbóreos isolados que não caracterizam fragmento de vegetação nativa.
Indicada quando a intervenção envolve uma área com vegetação nativa, exigindo análise e documentação específicas.
A avaliação técnica identifica o procedimento adequado e os documentos necessários antes do protocolo junto à FLORAM.
A atuação da Ambitus pode contemplar desde a análise inicial da vegetação até o protocolo e acompanhamento do processo junto à FLORAM.
Vistoria da área, identificação das espécies e avaliação do enquadramento da intervenção.
Organização dos documentos, levantamento da vegetação e elaboração dos estudos e responsabilidades técnicas aplicáveis.
Protocolo do pedido junto à FLORAM e acompanhamento do processo até a análise do órgão ambiental.
A autorização para corte de árvores em Florianópolis pode envolver, além da análise da intervenção, o cumprimento de medidas de compensação ambiental e outras exigências definidas pela FLORAM.
Para o corte de árvores isoladas, a regulamentação municipal estabelece compensação ambiental tanto para espécies nativas quanto exóticas. A forma e a quantidade da compensação dependem das características dos exemplares e do enquadramento do processo.
Entre as medidas que podem ser estabelecidas estão o plantio ou doação de mudas nativas, recuperação de áreas degradadas ou outras formas de compensação ambiental previstas pela FLORAM.
Em processos envolvendo árvores isoladas em áreas privadas, autorizações recentes também registram a necessidade de cumprimento e comprovação da compensação antes da emissão da autorização ambiental.
A autorização pode ainda estabelecer condições relacionadas ao acompanhamento por profissional habilitado, destinação adequada dos resíduos provenientes do corte, proteção da vegetação remanescente e demais cuidados durante a execução dos serviços.
Nos casos de supressão de vegetação nativa, as medidas e compensações devem ser avaliadas conforme as características da área, da vegetação existente e da legislação aplicável ao processo.
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Sim, quando se trata de remoção de árvore isolada em área privada, o procedimento deve ser solicitado à FLORAM. O órgão possui serviço específico para autorizar o corte de exemplares arbóreos isolados, ou seja, árvores que não caracterizam fragmento de vegetação nativa.
A documentação exigida varia conforme a situação, como construção multifamiliar, unifamiliar, corte sem construção ou árvore localizada em imóvel vizinho.
O corte de árvore isolada se refere à remoção de um ou mais exemplares arbóreos que não formam um fragmento de vegetação nativa.
Já a supressão de vegetação nativa envolve a intervenção em uma área coberta por vegetação, podendo exigir procedimento, levantamento e análise técnica específicos.
Por isso, o enquadramento deve ser definido antes do protocolo, evitando solicitar a autorização incorreta.
Os documentos variam conforme o tipo de solicitação. Em área privada, podem ser exigidos identificação do requerente, inscrição imobiliária, fotos, identificação das árvores, justificativa, planta de implantação, projeto arquitetônico e, em determinados casos, levantamento florístico elaborado por profissional com responsabilidade técnica.
A necessidade de cada documento deve ser verificada conforme as características da intervenção e do imóvel.
Sim. A regulamentação municipal estabelece compensação ambiental para o corte de árvores isoladas, tanto de espécies nativas quanto exóticas.
A compensação pode envolver medidas como plantio de espécies nativas, recuperação de áreas degradadas, doação de mudas ou outras formas previstas pela FLORAM, conforme o enquadramento e as características do processo.
Em propriedades particulares, não. A própria FLORAM informa em autorizações emitidas que não realiza o corte ou a poda de árvores em áreas particulares.
Após a emissão da autorização, a execução deve ser providenciada pelo responsável pelo imóvel, respeitando as condições estabelecidas no documento e, quando exigido, com acompanhamento de profissional habilitado.