Elaboramos, executamos e monitoramos Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), com acompanhamento técnico desde o diagnóstico até a recuperação da área.
O PRAD pode ser solicitado para orientar a recuperação de áreas que sofreram degradação ou alteração ambiental, seja em decorrência de intervenções, obras, supressão de vegetação, processos erosivos ou outras situações que exijam medidas de recuperação.
Também pode ser exigido como parte de processos de licenciamento ambiental, autorizações, condicionantes, termos de compromisso, fiscalizações ou procedimentos de regularização ambiental.
A necessidade e o conteúdo do plano dependem das características da área, do tipo de impacto existente e das exigências estabelecidas pelo órgão ambiental competente. Por isso, antes da elaboração do PRAD, realizamos a análise da situação e das medidas necessárias para a recuperação ambiental.
A atuação pode contemplar todas as etapas necessárias para a recuperação da área, desde o planejamento técnico até a execução e o monitoramento dos resultados.
Diagnóstico da área, definição das medidas de recuperação, metodologia, espécies, cronograma e documentação técnica.
Preparo da área, plantio, proteção das mudas e implantação das medidas previstas no plano.
Vistorias periódicas, registros fotográficos, avaliação do desenvolvimento da vegetação e elaboração dos relatórios de acompanhamento.
Além da elaboração técnica do PRAD, a Ambitus também atua na execução e no monitoramento das medidas de recuperação ambiental, acompanhando a implantação do projeto e a evolução da área ao longo do período estabelecido.
Os trabalhos podem envolver preparo da área, plantio de espécies nativas, proteção e manutenção das mudas, controle de espécies invasoras, reposição de indivíduos, registros fotográficos e elaboração de relatórios de monitoramento.
O acompanhamento permite avaliar a evolução da recuperação e identificar eventuais medidas corretivas necessárias para o atendimento aos objetivos estabelecidos no PRAD e às exigências do órgão ambiental.
Conheça alguns trabalhos realizados pela Ambitus em recuperação de áreas degradadas.
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O Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) é um documento técnico que estabelece as medidas necessárias para recuperar uma área que sofreu degradação ou alteração ambiental. O plano considera as características da área, os impactos existentes, os objetivos da recuperação e as ações necessárias para sua implantação e acompanhamento.
O PRAD pode ser exigido em processos de licenciamento ambiental, autorizações, condicionantes, termos de compromisso, fiscalizações ou procedimentos de regularização ambiental. Sua necessidade depende das características da intervenção, da área afetada e das exigências do órgão ambiental competente.
Não. As medidas de recuperação dependem das condições da área e dos objetivos estabelecidos para o projeto. O PRAD pode prever plantio de espécies nativas, condução da regeneração natural, controle de espécies invasoras, estabilização do solo, recuperação de processos erosivos e outras técnicas adequadas à situação.
A elaboração e o acompanhamento devem ser realizados por profissional legalmente habilitado para as atividades técnicas envolvidas, conforme as características do projeto e as exigências do órgão ambiental. Quando aplicável, também é emitido o respectivo documento de responsabilidade técnica.
O período de monitoramento varia conforme o projeto, as características da área e as exigências estabelecidas pelo órgão ambiental. Durante esse período são realizadas avaliações da evolução da recuperação, registros fotográficos e, quando necessário, medidas de manutenção ou correção.