PGRSS para clínicas, consultórios, laboratórios e serviços de saúde

Elaboramos e atualizamos o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) de acordo com as características do estabelecimento, os resíduos gerados e as exigências sanitárias e ambientais aplicáveis.

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Como elaboramos o PGRSS

Diagnóstico dos resíduos

Levantamento dos resíduos gerados, classificação, volumes, formas de armazenamento e procedimentos adotados pelo estabelecimento.

Elaboração ou atualização do PGRSS

Desenvolvimento do plano conforme a realidade da unidade e as exigências sanitárias e ambientais aplicáveis.

Orientações para implantação

Definição de procedimentos para segregação, acondicionamento, identificação, armazenamento e destinação adequada dos resíduos.

O que deve constar no PGRSS?

O PGRSS deve representar a realidade do estabelecimento, identificando os resíduos gerados, suas características, as responsabilidades da equipe e os procedimentos adotados em todas as etapas do gerenciamento.

Os resíduos de serviços de saúde são classificados em cinco grupos:

  • Grupo A: resíduos com possível presença de agentes biológicos;
  • Grupo B: resíduos contendo produtos químicos que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente;
  • Grupo C: resíduos contendo radionuclídeos, sujeitos também às normas específicas da CNEN;
  • Grupo D: resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares;
  • Grupo E: materiais perfurocortantes ou escarificantes.

A partir dessa classificação, o PGRSS estabelece os procedimentos de segregação, acondicionamento, identificação, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final, além de definir responsabilidades, ações de segurança e orientações para os profissionais envolvidos no gerenciamento dos resíduos.

O plano deve ser elaborado de acordo com as características e a complexidade de cada estabelecimento, não existindo um modelo único aplicável a todos os serviços de saúde.

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Dúvidas sobre o PGRSS

Todo serviço gerador de resíduos de serviços de saúde deve dispor de PGRSS, observando as normas sanitárias e ambientais aplicáveis. Entre os geradores estão hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, farmácias, serviços veterinários e outros estabelecimentos relacionados à atenção à saúde humana ou animal. Quando houver geração exclusivamente de resíduos do Grupo D, podem existir procedimentos simplificados conforme a regulamentação local.

Todo serviço gerador de resíduos de serviços de saúde deve dispor de PGRSS, observando as normas sanitárias e ambientais aplicáveis. Entre os geradores estão hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, farmácias, serviços veterinários e outros estabelecimentos relacionados à atenção à saúde humana ou animal. Quando houver geração exclusivamente de resíduos do Grupo D, podem existir procedimentos simplificados conforme a regulamentação local.

O PGRS trata do gerenciamento de resíduos sólidos de diferentes tipos de atividades e empreendimentos. O PGRSS é específico para resíduos de serviços de saúde e deve considerar, entre outros, resíduos biológicos, químicos, radioativos, comuns e perfurocortantes, conforme a classificação aplicável.

A responsabilidade pelo PGRSS é do estabelecimento gerador. Sua elaboração, implantação e monitoramento podem ser realizados pela própria equipe do serviço ou terceirizados para empresa ou profissional capacitado, observando as exigências locais e as atribuições profissionais aplicáveis.

O PGRSS deve ser monitorado e mantido atualizado. A RDC nº 222/2018 não estabelece uma periodicidade mínima única, pois isso depende da complexidade de cada serviço. A atualização deve ocorrer especialmente quando houver mudanças nos resíduos gerados, nos fluxos e procedimentos, na estrutura do estabelecimento ou em outras condições que afetem o gerenciamento dos resíduos.

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